JUSTIÇA

Praia Grande: STF nega recurso de Felicio; vice-governador é réu por improbidade

Na ação, MP afirma que 13 pessoas, entre elas Felicio, e mais duas empresas ligadas ao ex-prefeito de São José estão envolvidas em fraudes em licitações no município do Litoral Sul

Por Julio Codazzi | 07/03/2024 | Tempo de leitura: 2 min
São José dos Campos

Gilberto Marques/Governo do Estado de São Paulo

Felicio Ramuth é o vice-governador desde janeiro de 2023
Felicio Ramuth é o vice-governador desde janeiro de 2023

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou seguimento ao recurso do ex-prefeito de São José dos Campos Felicio Ramuth (PSD), que é o atual vice-governador de São Paulo, no ‘caso Praia Grande’, processo em que ele é réu por improbidade administrativa.

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A decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, que apontou que os recursos ao Supremo exigem a "demonstração da repercussão geral das questões constitucionais trazidas" nas apelações, o que não foi observado no caso.

Procurado pela reportagem nessa quinta-feira (7), Felicio não informou se pretende apresentar novo recurso, mas afirmou que tem "a convicção da improcedência da ação".

DENÚNCIA.
Na ação, proposta em março de 2017, o Ministério Público aponta supostas irregularidades em três licitações realizadas entre 2014 e 2016 pela Prefeitura de Praia Grande, que era governada pelo PSDB – mesmo partido de Felicio à época.

Nos dois primeiros certames venceu a CSJ Sistemas, empresa na qual Felicio atuava como consultor. No terceiro, venceu a Direct Serviços Digitais, firma que era de Felicio, com lance 125% maior do que o contrato anterior – desde o fim de 2016 a empresa é controlada pela ex-primeira-dama Vanessa Ramuth, e já teve como outro sócio o pai de Felicio, Elcio Irme Ramuth. Além disso, o proprietário da CSJ havia sido sócio da Direct anteriormente.

De acordo com a Promotoria, em duas das licitações apenas a CSJ e a Direct participaram. Em outro certame, somente a CSJ fez proposta. O MP apontou que a Prefeitura de Praia Grande deveria ter convidado, no mínimo, três empresas.

DECISÕES.
Inicialmente, em fevereiro de 2019, a Justiça de Praia Grande decidiu receber a ação, tornando réus os 13 denunciados e as duas empresas. Em julho daquele ano, o Tribunal de Justiça julgou procedentes recursos movidos por Felicio e pela Direct e retirou ambos da lista de réus. Na ocasião, o tribunal entendeu que, embora existissem indícios de irregularidade, o MP não havia apontado qual havia sido a conduta ilegal de cada acusado.

Depois da decisão do TJ, o juiz de primeira instância estendeu o apontamento a todo o processo, pedindo que a Promotoria detalhasse qual teria sido a irregularidade cometida por cada um dos réus. Em agosto de 2020, o magistrado rejeitou a ação, alegando que o MP não conseguiu fazer isso.

A Promotoria recorreu em fevereiro de 2021, e voltou a alegar que os denunciados agiram em conluio para fraudar os processos licitatórios e lesaram, assim, os cofres públicos. Essa apelação foi aceita em junho de 2022 pela 13ª Câmara de Direito Público do TJ. Desde então, as duas empresas e os 13 denunciados voltaram a ser réus. Em março de 2023, Felicio, que nega ter cometido qualquer irregularidade, apresentou recursos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que foi negado em agosto, e ao STF, que foi negado agora.

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