PROINDE

TJ suspende lei que permitia doação e cessão de áreas públicas de Taubaté para empresas

Decisão foi tomada em ação movida pela Procuradoria Geral de Justiça, que aponta que norma é inconstitucional por ignorar exigência de licitação para definir empresas beneficiadas

Por Julio Codazzi | 07/03/2024 | Tempo de leitura: 4 min
Taubaté

Divulgação/PMT

Distrito Industrial do Piracangaguá
Distrito Industrial do Piracangaguá

Em meio a uma ação movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), o Tribunal de Justiça concedeu uma liminar para suspender trechos de uma lei municipal de Taubaté de 2008 que criou o Proinde (Programa Ostensivo de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico).

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Os trechos suspensos permitiam que a Prefeitura fizesse doações ou concessões de áreas para empresas. A liminar também atingiu um decreto do prefeito José Saud (PP) de outubro de 2023, que havia autorizado a empresa Resix Invent Indústria Química a se instalar em uma área de 4,1 mil metros quadrados no Distrito Industrial do Una 1.

Na ação, em que pede que os trechos da lei e o decreto sejam considerados inconstitucionais, a PGJ argumenta que a norma do Proinde ignora a exigência de "procedimento licitatório" para definir as empresas que seriam contempladas com a doação ou concessão das áreas. A PGJ aponta ainda que o decreto "constituiu-se em ato de privatização da coisa pública atentatória ao princípio da moralidade administrativa".

Ao conceder a liminar, o relator do processo, desembargador Euvaldo Chaib, apontou que "não é permitido à norma municipal estabelecer hipóteses inovadoras de dispensa do trâmite licitatório, tal como ocorreu no caso sub judice, sob pena de incorrer em retumbante vício formal e flagrante violação ao princípio federativo".

O desembargador definiu ainda que a liminar "deixa de alcançar exclusivamente os casos" de doação e concessão de área "concluídos e finalizados até esta data", para "evitar qualquer prejuízo na continuidade do serviço público prestado aos munícipes".

Após manifestação da Prefeitura, o mérito da Adin será analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Ainda não há data marcada para isso.

ÁREAS.
Essa já é a segunda Adin movida pela PGJ desde 2023 contra trechos da legislação municipal de Taubaté que permitem a doação ou cessão de áreas para empresas sem a realização de processos licitatórios.

Protocolada em janeiro do ano passado, a primeira ação contestava o trecho da Lei Orgânica do Município que permitia que a Prefeitura fizesse a concessão de áreas públicas a empresas sem a realização de licitação. Essa Adin foi julgada procedente pelo TJ em junho de 2023, e o trecho da norma foi considerado inconstitucional.

Após o julgamento da primeira Adin, a Prefeitura teve que revogar a cessão de uma área à empresa Idex (Instituto para o Desenvolvimento do Mercado Interno e Externo), que havia sido aprovada em 2021. No caso em questão, a área com 38 mil metros quadrados, que fica no Distrito do Una 2, seria cedida por 15 anos para a criação de um centro de treinamento de futebol.

IMPACTO.
A segunda Adin e a liminar concedida devem ter impacto sobre um pacote de 20 projetos que o prefeito José Saud (PP) enviou à Câmara em janeiro desse ano para pedir a autorização para a concessão de áreas públicas para empresas. Essas propostas tinham como base justamente os trechos da lei do Proinde que foram suspensos pelo TJ.

Dois órgãos técnicos da Câmara, inclusive, já emitiram pareceres contrários aos 20 projetos justamente por entender que as propostas violam a exigência constitucional de prévia licitação.

E ainda há outro agravante: esses 20 projetos visam confirmar cessões de áreas que já foram realizadas por Saud por meio de decreto, a título precário, entre janeiro de 2021 e dezembro de 2023. Ou seja, as 20 empresas já receberam autorização do prefeito para ocupar os terrenos - foram dois decretos em janeiro de 2021, logo no primeiro mês de governo, e os demais já em 2023 (um em março, um em abril, dois em junho, dois em outubro, quatro em novembro e oito em dezembro).

PREFEITURA.
Questionada pela reportagem sobre essa segunda Adin, o governo Saud alegou que todas as doações e cessões de áreas feitas até 2023 tiveram "como embasamento legal" a norma que criou o Proinde em 2008, e portanto "resta evidente que a Prefeitura vem cumprindo fielmente o princípio da legalidade".

A Prefeitura argumentou ainda que a norma do Proinde observa "a impessoalidade, moralidade e publicidade, uma vez que a empresa precisa necessariamente cumprir requisitos pré-estabelecidos na legislação municipal".

Sobre o decreto de outubro de 2023 que também foi suspenso pelo TJ, a Prefeitura afirmou que "a empresa Resix ainda não se instalou na área".

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