VIOLÊNCIA ON-LINE

Brasil é 2º país no mundo em cyberbullying; país tipificou ação no Código Penal

Por Da redação | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Cyberbullying agora está tipificado no Código Penal
Cyberbullying agora está tipificado no Código Penal

O Brasil está entre os líderes mundiais nos relatos de violência praticada pela internet, em especial o cyberbullying, que foi criminalizado no país no começo de 2024.

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Numa pesquisa sobre a proporção de pais ou responsáveis consultados que relataram que os filhos já foram vítimas de violência on-line, o Brasil aparece com 29%, atrás apenas da Índia, com 37%, à frente dos Estados Unidos (27%), Bélgica (26%) e África do Sul (25%). O levantamento é do Instituto Ipsos.

No Brasil, há 181,8 milhões de pessoas (84% da população) conectadas diariamente à rede mundial de computadores, numa média de oito horas por dia. Nesse universo, 152,4 milhões (70%) possuem conta em alguma rede social, conforme dados de 2023 da DataReportal.

NOVA LEI.

Com o risco cada vez maior de crimes praticados por meio on-line, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei 14.811, em 12 de janeiro deste ano. Ela inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal.

A nova norma também transformou em crimes hediondos a pornografia infantil, o sequestro e cárcere privado de menores de 18 anos e o incentivo à automutilação, entre outros atos cometidos contra crianças e adolescentes.

A medida institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente do governo federal.

TIPIFICAÇÃO.

A nova lei tipifica bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais” e garante como punição a multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o cyberbullying é caracterizado na legislação “se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos online ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real”. Neste caso, a pena é de reclusão de dois a quatro anos e multa.

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