AÇÃO JUDICIAL

MPF pede demolição de dez imóveis irregulares na Praia Vermelha do Norte, em Ubatuba

Por Da redação | Ubatuba
| Tempo de leitura: 3 min
Prefeitura de Ubatuba
Praia Vermelha do Norte
Praia Vermelha do Norte

O Ministério Público Federal concluiu o ajuizamento de uma série de ações civis públicas contra ocupantes ilegais de terrenos à beira da Praia Vermelha do Norte, em Ubatuba. Ao todo, são oito ações contra dez pessoas que removeram a vegetação nativa e construíram residências e estabelecimentos comerciais em áreas pertencentes à União, sem licenciamento ambiental nem autorização dos órgãos competentes. Segundo a nota publicada pelo MPF, parte das edificações é dedicada ao turismo com quartos anunciados por valores acima de R$ 400.

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De acordo com o MPF, o desmatamento atingiu pelo menos 3.000 mil metros quadrados de uma área de proteção permanente de restinga. O Ministério Público Federal pede que os ocupantes sejam imediatamente proibidos de realizar novas intervenções no local. Ao final dos processos, o MPF requer ainda que os réus sejam obrigados a demolir os imóveis irregulares, recuperar a mata e ressarcir os danos ambientais, em valores a serem definidos pela Justiça Federal.

“Não bastasse o loteamento ilegal, os ocupantes também obtêm ganhos econômicos irregulares com quiosques, estacionamentos e acomodações para atender os visitantes da Praia Vermelha do Norte. Quartos são anunciados em um site de hospedagens com diárias que passam de R$ 400 e fotos que não escondem as ilicitudes, como o avanço das construções inclusive sobre a faixa de areia”, disse a nota.

Ainda segundo o Ministério Público, os imóveis são irregulares não só perante a prefeitura de Ubatuba e os órgãos ambientais,  mas os ocupantes também se estabeleceram em um terreno de marinha – que integra o patrimônio da União –, mas não possuem autorização para isso.

“O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) também deixou de ser consultado sobre as construções. As ocupações estão comprimidas entre a praia e a BR-101, com entradas e acessos que foram abertos sobre a faixa de domínio da rodovia sem o aval do órgão”, informou a nota.

“Danos ambientais – Inspeções ambientais já constataram os danos que a ocupação vem provocando. Além da remoção de vegetação nativa, as intervenções têm levado ao acúmulo de resíduos sólidos e colocado em risco a qualidade do solo e das águas. Sem instalações sanitárias adequadas, os imóveis despejam o esgoto em fossas sépticas abertas de maneira imprópria, causando a infiltração de dejetos sem tratamento em lençóis freáticos”, acrescentou o MPF.

Embora já tenham sido alvos de diversas autuações ambientais, os ocupantes seguem desenvolvendo e ampliando suas atividades. “As sucessivas reincidências em infrações ambientais por desmatamento e embargos administrativos demonstram claramente a audácia dos infratores em descumprir as determinações legais proferidas pelas autoridades competentes, bem como a crença na impunidade e manutenção de suas ocupações irregulares”, ressaltou a procuradora da República Walquiria Imamura Picoli, autora das ações do MPF.

PREFEITURA COMO RÉ

A União e a prefeitura de Ubatuba também são rés nos processos. "A primeira, por não ter tomado providências para a desocupação da área, e a segunda, pelo descumprimento de seu dever de prevenir que ela fosse invadida e loteada. Apesar de ter ajuizado ações para a demolição dos imóveis, a administração municipal deixou de exigir a reparação dos danos ou tomar outras medidas que dessem fim à degradação ambiental”, afirmou o MPF.

OVALE entrou em contato com a prefeitura para saber a posição do Poder Executivo sobre o assunto, mas até o momento não teve respota, assim que uma nota for enviada a matéria será atualizada.

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