PROCESSO

TJ rejeita recurso do MP e mantém sentença que negou ação contra Peixoto e empresa

Promotoria alega que Peixoto forjou situação emergencial para firmar contrato sem licitação com empresa, mas Justiça entendeu que improbidade administrativa não ficou caracterizada

Por Julio Codazzi | 08/02/2024 | Tempo de leitura: 3 min
Taubaté

Arquivo/OVALE

Roberto Peixoto, ex-prefeito de Taubaté
Roberto Peixoto, ex-prefeito de Taubaté

O Tribunal de Justiça rejeitou o recurso do Ministério Público e manteve que a decisão de primeira instância que negou uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Roberto Peixoto e a empresa Resicontrol, de Tremembé.

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A apelação foi julgada na quarta-feira (7) pela 12ª Câmara de Direito Público, que é composta por três desembargadores, mas a decisão foi publicada apenas nessa quinta-feira (8).

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que não ficou comprovada a acusação da Promotoria de que o ex-prefeito teria forjado uma situação emergencial em 2009 para contratar a empresa sem licitação para receber o lixo domiciliar coletado no município, e de que o contrato teria sido superfaturado.

DENÚNCIA.
Na denúncia, o MP narrou que em fevereiro de 2009 a Prefeitura recebeu alerta da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) sobre a situação irregular do aterro de Taubaté. Como nenhuma providência foi adotada pelo município, o espaço foi interditado em agosto. Um mês depois, foi firmado o contrato emergencial com a Resicontrol. Para a Promotoria, o ex-prefeito retardou a adoção de providências sobre o aterro para justificar a contratação sem licitação.

Para justificar a acusação, o MP apontou que o contrato foi julgado irregular pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) e que a empresa começou a prestar os serviços mesmo antes da contratação ser realizada.

Sobre o suposto superfaturamento, a Promotoria apontou que no contrato emergencial a Prefeitura pagava R$ 55 por tonelada de lixo. No entanto, nos contratos posteriores firmados com essa mesma empresa, por meio de licitação, o valor caiu para R$ 28.

JUSTIÇA.
Na sentença, em agosto de 2023, o juiz Jamil Nakad Junior, da Vara da Fazenda Pública, entendeu que não ficou configurada a improbidade administrativa. A decisão também anulou o bloqueio dos bens do ex-prefeito e da empresa, que havia sido decretado em julho de 2015, até o limite de R$ 1,716 milhão (valor do contrato emergencial). Peixoto e a empresa sempre negaram qualquer irregularidade.

Agora, ao decidir pela manutenção da sentença, o desembargador Souza Nery, relator do processo na 12ª Câmara de Direito Público do TJ, apontou que "não houve demonstração efetiva de que tais irregularidades foram praticadas pelos réus com dolo", que "não houve comprovação da ocorrência de conluio na etapa de pesquisa de preços para a realização da contratação emergencial" e que não houve sobrepreço, pois todos os contratos firmados com a empresa previam o pagamento de R$ 55 por tonelada de lixo - o valor de R$ 28 seria apenas por parte do serviço, que contemplava transbordo e destinação final do lixo.

A decisão cita também que um mês antes da assinatura do contrato emergencial, o próprio MP firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a Prefeitura que previa que o município passaria a transportar o lixo domiciliar para o aterro de Tremembé, como medida emergencial. "Ou seja, o próprio Ministério Público, antes da celebração do contrato, tinha ciência da destinação dos resíduos sólidos do município para o aterro da Sarpi (antigo nome da empresa), sem apontar qualquer irregularidade", conclui a decisão do TJ.

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