INVESTIGAÇÃO

Motorista que atropelou e matou Laura na contramão ganha liberdade em São José

Por Jesse Nascimento | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 1 min
Divulgação
De acordo com familiares, a jovem estava no melhor momento da vida, estava noiva e iria casar em fevereiro
De acordo com familiares, a jovem estava no melhor momento da vida, estava noiva e iria casar em fevereiro

O motorista de 37 anos que estava na contramão, atropelou e matou a motociclista Laura Camila Alves no sábado (27) ganhou liberdade. O acidente aconteceu na altura do km 5 da Rodovia dos Tamoios.

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O homem que dirigia a Fiorino foi preso em flagrante. Na audiência de custódia, os advogados do motorista conseguiram a concessão da liberdade provisória do autor do acidente, que responderá ao crime em liberdade.

O juiz Maurício Brisque Neiva, destacou que: "o custodiado realizou o teste do etilômetro resultando em 0,55mg/l. Embora muito reprovável, o delito foi perpetrado na modalidade culposa, sem violência ou grave ameaça à pessoa. O acusado é primário, de bons antecedentes com residência fixa e atividade laboral comprovada, nada indicando, contudo, que ele volte a delinquir e que represente efetiva ameaça à ordem pública. Desta forma e com a concordância do Ministério Público, pelo exposto, concedo ao autuado o benefício processual da liberdade provisória".

ADEUS, LAURA

Laura foi velada na Urbam e enterrada no cemitério municipal Colônia do Paraíso, em São José dos Campos, às 10h30, deste domingo. De acordo com familiares, a jovem estava no melhor momento da vida. Estava noiva e iria casar em fevereiro.

Comentários

2 Comentários

  • Laurence Benatti 29/01/2024
    0,55mg/l (constatado pelo etilômetro) - Conforme o § 1°, inciso I do art. 306, quando o resultado do teste do bafômetro ou do exame clínico indicar concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, o caso será configurado como crime de trânsito. Infelizmente. aqui no Brasil ninguém vai preso por crime de trânsito. Se fosse no Japão, estaria atrás das grades e a família teria que pagar uma indenização que nunca mais iriam esquecer. Pobre Brasil!
  • ailton 28/01/2024
    Embora a crença na raça humana seja efetivamente inútil e, efetivamente, o texto do Sr Juiz represente com exatidão o pleno exercício da democracia e da aplicação prática da lei, a soltura desse cidadão é uma afronta ao bom senso e significa a continuidade da impunidade. Este país não vai dar certo.