PROCESSO

TJ julga em fevereiro recurso do MP em ação de improbidade contra Peixoto e empresa

Promotoria alega que Peixoto forjou situação emergencial, com interdição de aterro de Taubaté, para firmar contrato sem licitação com empresa situada em Tremembé

Por Julio Codazzi | 24/01/2024 | Tempo de leitura: 3 min
Taubaté

Arquivo/OVALE

Roberto Peixoto foi prefeito de Taubaté entre 2005 e 2012
Roberto Peixoto foi prefeito de Taubaté entre 2005 e 2012

O Tribunal de Justiça agendou para o dia 7 de fevereiro o julgamento dos recursos do Ministério Público e da Prefeitura de Taubaté contra a decisão de primeira instância que negou uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Roberto Peixoto e a empresa Resicontrol, de Tremembé. As apelações serão analisadas pela 12ª Câmara de Direito Público, que é composta por três desembargadores.

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Na ação, proposta pela Promotoria em junho de 2015, a Promotoria acusa o ex-prefeito de forjar uma situação emergencial em 2009 para contratar a empresa sem licitação para receber o lixo domiciliar coletado no município. O MP aponta ainda que o contrato foi superfaturado.

Na sentença, em agosto de 2023, o juiz Jamil Nakad Junior, da Vara da Fazenda Pública, entendeu que não ficou configurada a improbidade administrativa. A decisão também anulou o bloqueio dos bens do ex-prefeito e da empresa, que havia sido decretado em julho de 2015, até o limite de R$ 1,716 milhão (valor do contrato emergencial). Peixoto e a empresa negam qualquer irregularidade.

DENÚNCIA.
Na denúncia, o MP narrou que em fevereiro de 2009 a Prefeitura recebeu alerta da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) sobre a situação irregular do aterro de Taubaté. Como nenhuma providência foi adotada pelo município, o espaço foi interditado em agosto. Um mês depois, foi firmado o contrato emergencial com a Resicontrol. Para a Promotoria, o ex-prefeito retardou a adoção de providências sobre o aterro para justificar a contratação sem licitação.

Para justificar a acusação, o MP apontou que o contrato foi julgado irregular pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) e que a empresa começou a prestar os serviços mesmo antes da contratação ser realizada.

Sobre o suposto superfaturamento, a Promotoria apontou que no contrato emergencial a Prefeitura pagava R$ 55 por tonelada de lixo. No entanto, nos contratos posteriores firmados com essa mesma empresa, por meio de licitação, o valor caiu para R$ 28.

SENTENÇA.
Na sentença emitida em agosto do ano passado, o juiz apontou que em 20 de agosto de 2009, após a interdição do aterro, o próprio MP firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a Prefeitura que previa que o município passaria a transportar o lixo domiciliar para o aterro de Tremembé, como medida emergencial - o contrato sem licitação foi assinado em 23 de setembro.

Na decisão, o magistrado afirmou ainda que "não houve conluio na etapa da pesquisa dos preços", pois a Prefeitura comprovou que "consultou individualmente diversas sociedades empresárias para que manifestassem eventual interesse na prestação do serviço e apresentassem seus orçamentos", e que o da Resicontrol "foi escolhido, por ser inferior aos demais".

Com relação ao suposto superfaturamento, o juiz concluiu que o contrato firmado sem licitação, em 2009, e o assinado após processo licitatório, em 2010, "se referiam a serviços diversos", e portanto não podem ser comparados. "Não houve contratação inicial superfaturada. Houve a formalização de contratos diversos, com preços diversos, pois se referiam a atividades diversas", apontou o magistrado.

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