PROCESSO

TJ suspende lei municipal que previa retomada das escolas cívico-militares em Taubaté

Decisão liminar, que foi concedida em ação movida pela Apeoesp, cita que a lei usurpou competência privativa da união para legislar sobre as diretrizes e bases da educação

Por Julio Codazzi | 09/01/2024 | Tempo de leitura: 3 min
Taubaté

Divulgação/PMT

Programa foi desenvolvido em Taubaté entre 2021 e 2023
Programa foi desenvolvido em Taubaté entre 2021 e 2023

O Tribunal de Justiça concedeu uma liminar que suspende a lei municipal de Taubaté que autorizava a Prefeitura a firmar convênio com os governos estadual ou federal para retomar o programa de escolas cívico-militares.

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A decisão foi tomada em meio a uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo).

Questionada pela reportagem nessa quarta-feira (9), a Prefeitura informou que "vai recorrer da decisão" e que "as tratativas" para a retomada do programa estavam "apenas no início".

PROCESSO.
Na ação, a Apeoesp alega que a lei "foi editada com usurpação de competência legislativa privativa da União sobre a educação", que a "Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional" garante "a liberdade e o pluralismo" e que a norma de Taubaté "viola o princípio do concurso público" ao "admitir a contratação de organização social para a prestação do serviço por servidores militares".

Ao conceder a liminar, o desembargador Décio Notarangeli, relator do processo no Órgão Especial, apontou que "em análise sumária própria dessa fase do procedimento, e sem prejuízo de melhor e mais aprofundado exame ao final, há consistência jurídica na tese sustentada na inicial, pois as evidências são de que a norma" municipal "avançou sobre tema que envolve diretrizes e bases da educação, usurpando a competência privativa da União para legislar sobre a matéria".

A Prefeitura terá 30 dias para prestar informações ao TJ. Depois disso, a ação terá o mérito analisado pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores.

CÍVICO-MILITAR.
Taubaté foi a primeira cidade da região a receber o programa, que era uma das bandeiras do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). No município, a unidade foi implantada em dezembro de 2021 na escola Professor Lafayette Rodrigues Pereira, no bairro São Gonçalo. Posteriormente, outras duas cidades do Vale do Paraíba - Lorena e Guaratinguetá - também receberam uma unidade cada uma. Em julho de 2023, o governo federal, já sob a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), anunciou que iria encerrar o programa até o fim do ano-letivo.

Em novembro, o prefeito José Saud (PP) enviou à Câmara o projeto que deu origem à lei questionada no TJ. O texto recebeu pareceres contrários de dois órgãos técnicos. A Procuradoria Legislativa, por exemplo, apontou que a proposta seria inconstitucional, pois o TJ "já firmou posicionamento no sentido de que os municípios não têm competência legislativa para tratar deste assunto".

Apesar dos pareceres, o projeto foi aprovado em dezembro, com apenas dois votos contrários - das vereadoras Elisa Representa Taubaté (Cidadania) e Talita Cadeirante (PSB).

NORMA.
Segundo a lei municipal, que foi sancionada por Saud ainda em dezembro, as escolas cívico-militares terão "execução diária do hino nacional e do hino de Taubaté em postura adequada", "uniforme próprio", "formação de fila marcial para acesso às salas de aula" e "estímulo de valores e princípios militares".

Para a implantação desse modelo, o texto prevê a contratação de militares da reserva que atuarão como "comandante cívico-militar" e "subcomandante cívico-militar" nas escolas.

No projeto, Saud argumentou que o programa teve "sucesso quando foi implantado pelo governo federal, em especial na cidade de Taubaté", e que, com sua retomada, a Prefeitura "tem como objetivo oferecer uma educação de excelência, baseada nos valores cívicos, morais e éticos, além de promover a disciplina, o respeito, a hierarquia e a meritocracia entre os alunos".

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