O Tribunal de Justiça negou recurso do Ministério Público e manteve a decisão de primeira instância que considerou improcedente a ação em que a Promotoria pedia que fosse anulado o contrato entre a Prefeitura de Taubaté e a concessionária ABC Transportes, por supostas irregularidades na licitação para o serviço, que foi aberta em 2008. A Promotoria pedia também que o ex-prefeito Roberto Peixoto e um dos sócios da empresa, Thiago Iasbek Felício, fossem condenados por improbidade administrativa.
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No acórdão, o desembargador Ricardo Feitosa, relator do processo na 4ª Câmara de Direito Público, destacou que a decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que havia embasado a ação já havia sido revista pelo próprio órgão de contas, que reconsiderou os apontamentos de irregularidade.
"Decorre daí o acerto da sentença no reconhecimento de improcedência da ação, não só por esse fundamento (relativo à descaracterização das imputações), mas também porque não existe nenhuma prova (ou sequer indícios) da alegada conduta desonesta e de má-fé dos requeridos, ou seja, de que eles tenham agido com intuito de desviar recursos públicos, direcionando a licitação em favor da empresa ABC Transportes", apontou o relator.
PROCESSO.
Proposta em janeiro de 2019, a ação teve como base uma decisão do TCE que, em maio de 2017, apontou a existência de cláusulas restritivas no edital da licitação promovida em 2008 – das 15 empresas que retiraram o edital na época, apenas duas ofereceram proposta.
Na denúncia, o MP apontou que a licitação anterior, de 2000, que também havia sido vencida pela ABC, foi considerada irregular pelo Tribunal de Justiça em 2008, por ter cláusulas que restringiam a competição.
A Promotoria alegou que a licitação de 2008, aberta meses depois da decisão do TJ, conservou as cláusulas irregulares, mantendo o direcionamento à empresa, que atua no município desde 1965.
DECISÃO.
Na decisão de primeira instância, em fevereiro de 2023, o juiz Jamil Nakad Junior, da Vara da Fazenda Pública, ressaltou que em outubro de 2021 houve uma alteração na lei de improbidade administrativa, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), e que essa nova redação da norma passou a exigir dolo (intenção) para caracterizar os atos de improbidade administrativa. "A prática de ato de improbidade que causa prejuízos ao erário passou a exigir a demonstração do dolo do agente, o que não se verificou na hipótese. Desse modo, não basta mais a culpa para configuração da improbidade", diz trecho da sentença, que aponta ainda que "as provas colacionadas aos autos não permitem concluir que os réus tenham agido com dolo".
O juiz ressaltou ainda que, após a ação ser protocolada pelo MP, o TCE aceitou recurso da Prefeitura e passou a considerar regular a licitação promovida em 2008. "Embora tenha havido erros formais em relação ao ato convocatório, tais falhas não são capazes de, por si só, traduzir possível má-fé do administrador", destacou o magistrado.
Durante a tramitação da ação, Prefeitura, Peixoto e ABC Transportes negaram qualquer irregularidade na licitação de 2008 e no contrato firmado em 2009.