PAUTA

Câmara de São José vota projeto que amplia funções inconstitucionais da educação

Além de manter as 553 funções de confiança consideradas inconstitucionais, projeto ainda cria outras 87, chegando a 640; texto também recua sobre promessa de concurso público

Por Julio Codazzi | 06/12/2023 | Tempo de leitura: 2 min
São José dos Campos

Claudio Vieira/PMSJC

Escola da rede municipal de São José dos Campos
Escola da rede municipal de São José dos Campos

A Câmara de São José dos Campos deve votar nessa quinta-feira (7) o projeto do prefeito Anderson Farias (PSD) que amplia em 87 o número de funções de confiança da área da educação consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça.

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Em agosto de 2022, o TJ considerou inconstitucionais 130 funções de confiança de diretor de escola, 66 de assistente de direção, 225 de orientador de escola, 100 de orientador de ensino, 18 de supervisor de ensino e 14 de coordenador de ensino.

Pelo projeto enviado à Câmara, a rede ficaria com 145 funções de diretor de escola, 81 de assistente de direção (que passaria a se chamar vice-diretor de escola), 251 de orientador de escola (que passaria a se chamar coordenador pedagógico), 126 de orientador de ensino (que passaria a se chamar assessor de política educacional), 22 de supervisor de ensino e 15 de coordenador de ensino. O custo adicional seria de R$ 12,1 milhões por ano.

SEM CONCURSO.
Em agosto de 2022, o Órgão Especial do TJ apontou que essas funções deveriam ser exercidas por servidores públicos de carreira aprovados em concursos públicos específicos para esses cargos.

Embora tenha manifestado no dia 11 de novembro desse ano ao TJ que iria cumprir a decisão - o que incluiria transformar essas funções em cargos efetivos e abrir concurso para preenchê-los -, a Prefeitura prevê no projeto (protocolado no dia 13 de novembro) que as funções sejam exercidas por professores aprovados em um processo seletivo interno.

Na análise da proposta, a Assessoria Jurídica da Câmara apontou que a medida seria inconstitucional. Questionada pela reportagem, a Prefeitura alegou que o processo seletivo interno está de acordo com o Novo Fundeb.

SEM PRAZO EXTRA.
Pela decisão de agosto de 2022, a Prefeitura teria 120 dias para se adequar, mas em dezembro daquele ano o STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou pedido do município e suspendeu o prazo até o fim do processo.

Como o processo está perto do fim, a Prefeitura pediu no dia 11 de novembro que o TJ prorrogasse até o início do ano-letivo de 2025 o prazo para regularização, sob o argumento de que isso demandaria estudo econômico sobre a criação dos novos cargos, reestruturação da carreira do magistério, aprovação de projeto pela Câmara, realização de concurso público para os novos cargos e atribuição de aulas para os 553 professores que desempenham atualmente essas funções de confiança e que retornarão aos cargos de origem.

Esse pedido de prorrogação de prazo foi rejeitado no último dia 23 pela Câmara Especial de Presidentes do TJ.

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