ADMINISTRAÇÃO

Prefeitura recorre de decisão que exige controle de jornada para servidor comissionado

Em setembro, TJ derrubou trecho da lei de Taubaté que dispensava do controle de jornada de trabalho os servidores municipais comissionados e os auditores fiscais de tributos

Por Julio Codazzi | 07/11/2023 | Tempo de leitura: 2 min
Taubaté

Caique Toledo/OVALE

Portão de entrada da Prefeitura de Taubaté
Portão de entrada da Prefeitura de Taubaté

A Prefeitura de Taubaté apresentou recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça que considerou inconstitucional o trecho da legislação municipal de Taubaté que dispensa do controle de jornada de trabalho os servidores comissionados e os auditores fiscais de tributos.

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No recurso, que é endereçado ao STF (Supremo Tribunal Federal), a Prefeitura argumenta que os ocupantes de cargos comissionados "estão constantemente sujeitos a reuniões que nem sempre são realizadas durante o expediente". Já no caso dos auditores fiscais, o município alega que o trabalho é "eminentemente externo", em "horários diversos", e que o controle de jornada "engessa a função" e "implicaria em um turbilhão de horas extraordinárias".

A Câmara já havia apresentado recurso anteriormente. A apelação do Legislativo será julgada pelo próprio TJ no próximo dia 22.

COMISSIONADOS.
Os cargos comissionados da Prefeitura têm jornada semanal de 40 horas, mas o controle é feito somente por meio de uma folha de ponto manual, que é preenchida pelo próprio servidor. Já os demais funcionários registram frequência em pontos biométricos, que marcam com exatidão o horário de entrada e saída nas repartições.

Na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) alegou que, "ao instituir tratamento privilegiado aos servidores comissionados, que não atende às exigências do serviço, os dispositivos impugnados violam os valores de eticidade e da indisponibilidade do patrimônio público que devem pautar o trato da coisa pública, pois inviabilizam qualquer controle, interno e externo, acerca do cumprimento de jornada mínima de trabalho".

A PGJ argumentou ainda que "os dispositivos impugnados se afastam completamente do interesse público", já que a dispensa do controle da jornada para esses cargos "não satisfaz qualquer necessidade da coletividade" e ainda facilita "a existência dos chamados 'funcionários fantasmas'".

JULGAMENTO.
Em setembro, a ação foi julgada procedente pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. A votação foi unânime. Na decisão, o desembargador James Siano, relator do processo, apontou que "a dispensa do controle da jornada de trabalho não observa o interesse público e as exigências do serviço e não traz nenhum benefício para a população local".

"Ainda que os servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança tenham atribuições a serem desempenhadas fora da sede da repartição pública, isso não dispensa o controle da jornada de trabalho. Nem mesmo nas hipóteses de viagens oficiais ou reuniões externas, dispensa-se o controle da jornada de trabalho, que deverá ser feita regularmente", afirmou o relator.

"Vale dizer que o registro da frequência objetiva servir como meio eficaz de aferição do comparecimento ao trabalho, em prol do interesse público, enquanto na hipótese de realização de atividades fora da unidade de exercício o controle poderá ocorrer mediante sistema manual ou eletrônico, sendo fundamental a comprovação da assiduidade", concluiu a decisão.

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