Em meio a uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), o Tribunal de Justiça determinou a suspensão da lei municipal que estabelece limites de idade e de altura para ingresso na GCM (Guarda Civil Municipal) de São José dos Campos.
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A decisão, em caráter liminar, é do desembargador Ademir Benedito, relator do processo no Órgão Especial do TJ. No despacho, o desembargador apontou que, "em uma análise perfunctória e precária", a lei impõe limites "sem justificativa na natureza da função a ser desempenhada, ou nas atividades do cargo a ser preenchido, sendo possível haver pessoas com idade superior a 30 anos, mulheres com altura inferior a 1,60m e homens a 1,65m, e que estejam aptos ao desempenho das atribuições exigidas para o exercício do mencionado cargo".
O relator destacou ainda que "negar o acesso de eventuais interessados ao preenchimento do cargo em vista do critério etário e de altura fere, para além da isonomia, a razoabilidade preconizada" na Constituição Federal.
Nessa quarta-feira (8), após a publicação da reportagem, a Prefeitura informou que "iniciou a análise do processo e da decisão liminar" e que "entende que a legislação municipal para ingresso na Guarda Civil" possui requisitos "justificados pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, que o difere de outras carreiras".
PROCESSO.
Desde 2017, a legislação municipal estabelece como "requisitos mínimos" para ingresso no GCM "ter idade máxima de 30 anos", além de "altura mínima de 1,65m" para homens e de 1,60m para mulheres.
Na ação, a PGJ argumenta que essas limitações "mostram-se incompatíveis com a Constituição". "Por mais graves e exigentes sejam as funções desempenhadas por tal agente, tanto do ponto de vista emocional, físico, psicológico e intelectual, mostra-se razoável asseverar que em faixa etária superior ao limite escolhido pelo legislador municipal será possível encontrar pessoas aptas ao desempenho do cargo em comento", diz trecho da Adin. "O mesmo raciocínio se aplica quanto à outra restrição legal, afinal mostra-se também razoável afirmar que com altura inferior ao limite eleito pelo legislador comunal será possível encontrar pessoas aptas ao desempenho do cargo em comento", acrescenta a PGJ na ação.
"As regras comunais são inconstitucionais e não guardam correlação lógica com a atividade da categoria, baseando-se unicamente na presunção de que pessoas com idade superior à estabelecida ou com estaturas mais baixas são inaptas ao serviço de proteção preventiva aos bens públicos municipais", conclui a Adin.
CONCURSO.
Em maio, a Prefeitura abriu concurso público para o preenchimento de 40 vagas na GCM. O edital citava os limites de idade e de altura, que agora foram suspensos pelo TJ.
O concurso ainda não foi concluído. A prova objetiva foi realizada em 27 de agosto, para 3.435 candidatos. Já o teste de aptidão física, no qual também foi conferida a altura dos candidatos, foi feito entre os dias 29 e 31 de outubro - a decisão do TJ, publicada no dia 3 de novembro, não tem caráter retroativo.