PROCESSO

Educação: Prefeitura apresenta novo recurso em ação que afeta 40 funções de confiança

Em agosto, TJ considerou inconstitucional trecho de lei de Taubaté que criou, em 2022, 7 funções de professor assistente técnico e 33 de professor da equipe de práticas pedagógicas

Por Julio Codazzi | 02/11/2023 | Tempo de leitura: 2 min
Taubaté

Divulgação/CMT

Sede da Secretaria de Educação de Taubaté
Sede da Secretaria de Educação de Taubaté

A Prefeitura de Taubaté apresentou novo recurso no processo em que o Tribunal de Justiça considerou inconstitucionais 40 funções de confiança - 7 de professor assistente técnico e 33 de professor da equipe de práticas pedagógicas - criadas em 2022 na rede municipal de ensino.

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Essa nova apelação contesta a decisão de outubro do TJ que negou o envio do processo ao STF (Supremo Tribunal Federal). Ao negar seguimento ao recurso anterior, o presidente do TJ, o desembargador Ricardo Anafe, apontou que a decisão que considerou inconstitucionais as funções de confiança está de acordo com o entendimento do STF.

Enquanto a nova apelação não é apreciada, segue válida a decisão de agosto do Órgão Especial do TJ, que ao julgar a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) concedeu prazo de 120 dias para o município regularizar a situação - ou seja, a Prefeitura tem até dezembro deixar de preencher essas funções de confiança.

AÇÃO.
Essas funções de confiança são exercidas por professores de carreira, que se afastam de seus cargos em sala de aula para prestar serviços técnico-educacionais na Secretaria de Educação, mediante acréscimo de 5,5% no salário.

Na ação, a PGJ alegou que "não há qualquer possibilidade de se vislumbrar a necessidade de relação de confiança para funções que têm natureza técnica, profissional, ordinária e burocrática, como as do magistério, até porque as diretrizes políticas da educação municipal são traçadas em níveis superiores da Secretaria de Educação".

A PGJ defendeu ainda que essas funções deveriam ser cargos de provimento efetivo, que seriam preenchidos via concursos públicos específicos para eles.

DECISÃO.
Na decisão de agosto, a desembargadora Luciana Bresciani, relatora do processo no Órgão Especial, ressaltou que "a regra constitucional é o ingresso por meio de concurso público", e que "a criação de cargos em comissão e funções de confiança é medida excepcional, reservada exclusivamente às hipóteses de direção, chefia e assessoramento", o que não seria o caso.

"As funções de confiança em tela, em verdade, destinam-se a atender necessidades executórias ou a dar suporte subalterno a decisões e execuções, não se justificando a designação precária do ocupante conforme o interesse da administração", apontou a relatora.

"As funções em tela relacionam-se ao suporte pedagógico da educação, portanto, aqueles que as exercem se enquadram como profissionais da educação básica escolar. Assim, tais funções devem corresponder a cargos de provimento efetivo, os quais devem ser preenchidos mediante concurso público", completou a decisão.

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