A Prefeitura de São José dos Campos apresentou recurso contra a decisão de primeira instância que determinou que o município conclua, em até seis anos, o processo de regularização do Chácaras Araújo, na região leste da cidade.
No recurso, que será analisado posteriormente pelo Tribunal de Justiça, a Prefeitura alega que "não se opõe a proceder com a regularização fundiária" do local, mas que "não concorda com o modo como o Ministério Público tem conduzido o controle sobre a administração pública", o "que se reflete nas decisões judiciais, que adentram em detalhes do procedimento, sem observar competências constitucionais do ente municipal ou disposições da própria lei de regularização fundiária".
A Prefeitura argumenta ainda que "não podem o Mistério Público e o Poder Judiciário impor ao ente público municipal a regularização de todos os núcleos do município em um curto espaço de tempo", e que "não se faz regularização fundiária sem orçamento público". "Nem sempre as disponibilidades orçamentárias do período permitem investimentos em regularização de todos os bairros clandestinos", conclui a apelação.
REGULARIZAÇÃO.
Na ação, proposta em julho de 2022, o MP alegou ter denunciado a existência do núcleo à Prefeitura em abril de 2003, mas que até agora não foi concluída a regularização. No processo, a Promotoria citou que "há quase duas décadas" tentava "obter solução extrajudicial para este caso", mas que o inquérito "suplantou os limites razoáveis de tempo".
Na sentença, expedida em agosto de 2023, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a regularização seja concluída em seis anos. Nesse período, a Prefeitura deve dotar o local de sistema de escoamento de águas pluviais, iluminação pública, além de água e esgoto. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 2.000.
Na decisão, a magistrada apontou que "restou evidenciado que o município deixou de cumprir seu dever legal, porquanto não exerceu o controle efetivo sobre o uso, a ocupação e o parcelamento do solo, na forma como lhe era exigida", e que "a regularização do loteamento, que implica proporcionar condições satisfatórias de moradia a seus habitantes e garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, é poder-dever do município, não mera faculdade".