ADIAMENTO

Câmara adia, pela 5ª vez, votação que visa impedir atletas trans em equipes de São José

Texto estava na pauta da sessão ordinária dessa quinta-feira, mas teve a votação adiada a pedido do líder do governo; o mesmo já havia ocorrido em outras quatro ocasiões

Por Julio Codazzi | 19/10/2023 | Tempo de leitura: 3 min
São José dos Campos

Cleverson Nunes/CMSJC

Plenário da Câmara de São José dos Campos
Plenário da Câmara de São José dos Campos

A Câmara de São José dos Campos adiou, pela quinta vez, a votação do projeto que visa proibir que atletas trans disputem partidas esportivas por equipes do município.

O texto estava na pauta da sessão ordinária dessa quinta-feira (19), mas teve a votação adiada a pedido do líder do governo, o vereador Marcão da Academia (PSD).

O mesmo já havia ocorrido em junho, em agosto e em setembro (duas vezes). Como o pedido de adiamento foi por uma semana, o texto poderá voltar à pauta na próxima quinta-feira (26).

PROJETO.
Apresentado em fevereiro pelo vereador Thomaz Henrique (Novo), o projeto recebeu posteriormente assinatura de coautoria do vereador Marcelo Garcia (PTB), que é pastor. O texto é uma cópia da proposta apresentada em 2022 na Câmara de São Paulo pelos vereadores Rubinho Nunes (União) e Sonaira Fernandes (Republicanos).

O vereador Thomaz Henrique, inclusive, esqueceu de alterar trecho da justificativa do texto apresentado em São José, que diz que "os transexuais são cidadãos como todos os outros paulistanos", que é o gentílico de quem nasce na capital paulista.

No projeto, Thomaz alega que "a proposta apresentada não é fruto de preconceito ou ódio contra minorias", mas que embora os transexuais mereçam "respeito e compaixão, especialmente frente à tamanha violência que este grupo sofre no Brasil", isso não pode servir "como pretexto para o cometimento de injustiças no campo esportivo", pois "homens e mulheres possuem fisiologias completamente diferentes, independente se um dos dois passou por uma readequação de sexo".

JURÍDICO.
No parecer emitido ao projeto, a Assessoria Jurídica da Câmara apontou que "a matéria não se revela de caráter predominantemente local, haja vista a existência de inúmeras proposituras legislativas com o mesmo objeto em tramitação na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo", e que por isso não deveria ser discutida no âmbito dos municípios - que não podem "contrariar as regras fixadas pela União e pelos Estados no âmbito da competência legislativa concorrente".

O órgão técnico destacou ainda que apenas o prefeito poderia propor regras relacionadas às equipes esportivas do município - ou seja, vereadores não têm competência para criar esse tipo de regra. A Assessoria Jurídica ressaltou também que o "Poder Constituinte originário estabeleceu como fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana", e que um dos objetivos do estado brasileiro é a construção de "uma sociedade livre, justa e solidária" e a promoção do "bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", e que por isso "o Estado não poderá tomar medidas, legais ou concretas, que possam, de qualquer forma, causar constrangimento àqueles que porventura não se enquadrem em determinado padrão, ainda que majoritário, socialmente adotado como correto ou 'normal'".

O órgão técnico concluiu que "a vedação de participação de atletas transexuais em qualquer evento oficial do município" poderá "acarretar segregação de parcela da população local em atividades públicas desportivas e até mesmo constrangimento e risco à segurança durante as competições, em evidente desrespeito ao postulado básico da dignidade da pessoa humana, que engloba tanto a liberdade individual quanto a igualdade".

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