JUSTIÇA

Guará Filho recorre outra vez de decisão que apontou quebra de acordo firmado com o MP

Primeira e segunda instâncias entenderam que Guará descumpriu acordo de 2017, no qual o então vereador havia se comprometido a deixar presidência do Sindicato dos Servidores

Por Julio Codazzi | 11/10/2023 | Tempo de leitura: 4 min
Taubaté

Divulgação

Guará Filho foi vereador de 2017 a 2020
Guará Filho foi vereador de 2017 a 2020

O ex-vereador Guará Filho (Republicanos) apresentou novo recurso ao Tribunal de Justiça contra a decisão que o condenou por descumprir um acordo firmado em outubro de 2017 com o Ministério Público, no qual havia se comprometido a se afastar da presidência do Sindicato dos Servidores enquanto exercia mandato como parlamentar na Câmara de Taubaté.

A nova apelação será analisada pela 6ª Câmara de Direito Público do TJ, que em agosto, ao analisar o primeiro recurso de Guará, manteve a condenação, mas reduziu de R$ 317 mil para R$ 83 mil o valor da multa que o ex-vereador terá que pagar.

Na nova apelação, Guará alega que os documentos apresentados pelo MP não comprovariam o descumprimento do acordo judicial firmado em 2017.

DECISÕES.
Na decisão de primeira instância, em janeiro de 2023, o juiz Jamil Nakad Junior, da Vara da Fazenda Pública, apontou que embora Guará tenha se licenciado oficialmente do sindicato, ele "jamais se licenciou, de fato, da presidência" da entidade, pois "continuou a exercer o comando decisório em diversos aspectos". Para o magistrado, isso ficou comprovado por meio de diálogos entre o então vereador e dirigentes do sindicato - Guará teve o sigilo de dados quebrado em 2020, em meio a uma investigação criminal do MP sobre uma fraude na entidade sindical em que foram desviados ao menos R$ 2,319 milhões referentes ao plano de saúde dos servidores. "Os diálogos retratados são autênticos e, mesmo submetidos ao contraditório, não tiveram sua veracidade negada", ressaltou o juiz. Para calcular o valor a ser pago pelo ex-vereador, o magistrado multiplicou o salário que Guará recebia na Câmara (R$ 8.363,90) pelo número de meses em que atuou como parlamentar após o acordo ser homologado – ou seja, entre outubro de 2017 e dezembro de 2020.

No recurso ao TJ, Guará negava que o acordo tivesse sido descumprido. Na decisão de agosto, no entanto, a desembargadora Maria Olívia Alves, relatora do processo, destacou que "os elementos de prova colhidos indicam que o agravante, apesar de não ter assumido formalmente a presidência [do sindicato], continuou a exercer influência nos atos de gestão", o "que configura o descumprimento do compromisso de não acumular as funções reputadas incompatíveis na ação civil pública".

Para reduzir o valor da multa, a relatora afirmou que a quantia de R$ 317 mil "se mostra excessiva e, portanto, deve ser reduzida ao valor correspondente a dez vezes a última remuneração percebida pelo agravante, para adequar-se à gravidade da conduta, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade".

ACORDO.
À época filiado ao PL, Guará assumiu como vereador em janeiro de 2017. Em maio daquele ano, a Promotoria ajuizou uma ação para denunciar o então parlamentar por improbidade administrativa, sob alegação de que o acúmulo de funções – na Câmara e no sindicato – era “evidentemente atentatório à moralidade administrativa”, pois ocasionaria conflito entre o interesse público e privado.

Na ação, o MP citava dois casos hipotéticos para exemplificar o suposto conflito de interesses. Um deles era o fato de que Guará era responsável, como sindicalista, pela negociação do reajuste salarial de servidores da Prefeitura, que depois é votado na Câmara. O outro era que o sindicato fazia intermediação do plano de saúde dos servidores. Na denúncia, a Promotoria apontava que o conflito ficaria evidente caso a Câmara decidisse investigar a atuação do sindicato em uma dessas questões, e questionava como Guará agiria tendo que atuar como vereador e dirigente sindical ao mesmo tempo.

Para encerrar o processo, Guará assinou um acordo em outubro de 2017 no qual se comprometeu a se licenciar da presidência do sindicato. Para isso, abriu mão de um segundo salário que recebia da Prefeitura, de R$ 5.837,80 - ele era agente de trânsito concursado. Mara Marques, que era dirigente da entidade, assumiu o comando do sindicato - ela segue como presidente até hoje.

FRAUDE.
O sindicato intermediou o plano de saúde dos funcionários da Prefeitura entre 2013 e agosto de 2020, quando foi descredenciado. A entidade recebia os valores do município, que eram a soma do subsídio pago pela Prefeitura e das quantias descontadas diretamente do salário dos servidores, e fazia o repasse para as operadoras.

O descredenciamento ocorreu após o MP apontar que o sindicato cobrava da Prefeitura e dos servidores um valor superior ao custo efetivo do plano de saúde. O escândalo estourou em julho de 2020, em uma operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Na época, as investigações apontaram que Guará - então filiado ao PSDB e cotado para ser candidato a prefeito naquele ano - era 'líder e mentor do esquema de desvio de dinheiro público'.

O caso ainda está na fase de inquérito, que corre sob sigilo. Ou seja, os envolvidos ainda sequer foram denunciados - a lista tem nomes como Guará Filho e Mara Marques, que negam qualquer irregularidade. Entre os crimes apurados, até agora, estão lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, organização criminosa, fraudes contratuais e peculato.

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