PROCESSO

Educação: TJ nega seguimento de recurso contra decisão que afeta 40 funções de confiança

TJ considerou inconstitucional trecho de lei de Taubaté que criou, em 2022, sete funções de professor assistente técnico e 33 de professor da equipe de práticas pedagógicas

Por Julio Codazzi | 10/10/2023 | Tempo de leitura: 2 min
Taubaté

Caique Toledo/OVALE

A sede da Secretaria de Educação de Taubaté
A sede da Secretaria de Educação de Taubaté

O Tribunal de Justiça negou seguimento ao recurso da Prefeitura de Taubaté contra a decisão que considerou inconstitucionais 40 funções de confiança - 7 de professor assistente técnico e 33 de professor da equipe de práticas pedagógicas - criadas em 2022 na rede municipal de ensino.

Na apelação, a Prefeitura pedia que o processo fosse remetido ao STF (Supremo Tribunal Federal). Ao negar seguimento ao recurso, o presidente do TJ, o desembargador Ricardo Anafe, apontou que a decisão anterior está de acordo com o entendimento do STF.

A Prefeitura informou que irá apresentar novo recurso. Por enquanto, segue válida a decisão de agosto do Órgão Especial do TJ, que ao julgar a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), concedeu prazo de 120 dias para o município regularizar a situação - ou seja, deixar de preencher as funções de confiança.

AÇÃO.
Essas funções de confiança são exercidas por professores de carreira, que se afastam de seus cargos em sala de aula para prestar serviços técnico-educacionais na Secretaria de Educação, mediante acréscimo de 5,5% no salário.

Na ação, a PGJ alegou que "não há qualquer possibilidade de se vislumbrar a necessidade de relação de confiança para funções que têm natureza técnica, profissional, ordinária e burocrática, como as do magistério, até porque as diretrizes políticas da educação municipal são traçadas em níveis superiores da Secretaria de Educação".

A PGJ defendeu ainda que essas funções deveriam ser cargos de provimento efetivo, que seriam preenchidos via concursos públicos específicos para eles.

DECISÃO.
Na decisão de agosto, a desembargadora Luciana Bresciani, relatora do processo no Órgão Especial, ressaltou que "a regra constitucional é o ingresso por meio de concurso público", e que "a criação de cargos em comissão e funções de confiança é medida excepcional, reservada exclusivamente às hipóteses de direção, chefia e assessoramento", o que não seria o caso.

"As funções de confiança em tela, em verdade, destinam-se a atender necessidades executórias ou a dar suporte subalterno a decisões e execuções, não se justificando a designação precária do ocupante conforme o interesse da administração", apontou a relatora.

"As funções em tela relacionam-se ao suporte pedagógico da educação, portanto, aqueles que as exercem se enquadram como profissionais da educação básica escolar. Assim, tais funções devem corresponder a cargos de provimento efetivo, os quais devem ser preenchidos mediante concurso público", completou a decisão.

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