PROJETO

Texto prevê multa de até R$ 102 mil por atos contrários à liberdade religiosa em Taubaté

Projeto foi aprovado em primeira discussão nessa terça-feira e ainda passará por segunda votação antes de seguir para análise do prefeito

Por Julio Codazzi | 03/10/2023 | Tempo de leitura: 2 min
Taubaté

Divulgação/CMT

Fachada da Câmara de Taubaté
Fachada da Câmara de Taubaté

A Câmara de Taubaté aprovou nessa terça-feira (3), por unanimidade, o projeto que fixa multas para atos contrários à liberdade religiosa no município.

O texto estabelece que quem praticar discriminação religiosa no município pode ter que pagar entre R$ 6,6 mil e R$ 102 mil.

A proposta foi aprovada em primeira votação e ainda passará por segunda votação na próxima semana antes de seguir para análise do prefeito José Saud (MDB).

PROJETO.
Apresentado em fevereiro de 2023 pelo vereador Diego Fonseca, o projeto inicialmente consistia em uma cópia da proposta aprovada em dezembro de 2022 pela Câmara de São José dos Campos em dezembro de 2022, de autoria do vereador Marcelo Garcia (PTB), que estabeleceu multa de R$ 1.598,50 a R$ 3.197 para quem "impedir, invadir, ocupar ou perturbar culto religioso" no município - em Taubaté, a multa seria de R$ 1.731,38 a R$ 3.462,76.

No entanto, após a Consultoria Legislativa apresentar falhas no texto, o projeto recebeu um substitutivo, inspirado em uma lei estadual de 2021, e passou a definir diferentes práticas de intolerância religiosa e as punições correspondentes - foi esse substitutivo que foi aprovado pela Câmara de Taubaté.

Entre as práticas que podem resultar em multa de até R$ 102 mil estão, por questões religiosas: impedir o acesso de alguém devidamente habilitado a qualquer cargo da administração pública; recusar matrícula de aluno; impedir acesso em transporte público ou às entradas sociais em edifícios; recusar atendimento em estabelecimentos comerciais; praticar ou incentivar discriminação religiosa, injuriar alguém em função da religião, proibir a livre expressão ou o uso de trajes religiosos.

INFRAÇÃO.
Segundo o projeto, a prática dos atos discriminatórios será apurada em processo administrativo, que terá início mediante reclamação do ofendido, ato ou ofício da autoridade competente ou comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.

Ainda de acordo com a proposta, as denúncias serão apuradas mediante manifestação do ofendido ou de seu representante legal na Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, que deverá colher provas e depoimentos do reclamante e reclamado, para, assim, emitir um relatório conclusivo no prazo de 30 dias.

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