O Tribunal de Justiça vai julgar nessa sexta-feira (29) o segundo recurso da Prefeitura de São José dos Campos contra a decisão que considerou inconstitucionais 553 funções de confiança da área da educação.
Essa nova apelação será julgada pela Câmara Especial de Presidentes, que é composta por cinco desembargadores.
Pelas decisões proferidas até agora pelo TJ, são inconstitucionais as funções de confiança de diretor de escola (130), assistente de direção (66), orientador de escola (225), orientador de ensino (100), supervisor de ensino (18) e coordenador de ensino (14). A Prefeitura nega qualquer irregularidade.
PROCESSO.
Em julgamento realizado em agosto de 2022, o Órgão Especial do TJ considerou procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contesta trechos da lei municipal de 2011 que criou o plano de carreira do magistério.
Na ação, a PGJ alega que essas 553 funções não evidenciam “assessoramento, chefia e direção”, e sim “atividades profissionais e técnicas de suporte pedagógico à docência na educação”, que portanto devem ser “exercidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo na respectiva área”.
Pela decisão, a Prefeitura teria 120 dias para se adequar – ou seja, teria até janeiro de 2023 para realizar concursos públicos específicos para esses cargos. Em dezembro passado, um primeiro recurso foi rejeitado pelo TJ, mas no mesmo mês o STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou pedido do município e suspendeu o prazo até o fim do processo.