O Tribunal de Justiça negou recurso do Ministério Público e manteve a decisão de primeira instância que determinou que seja remetida para a Justiça Federal a ação de improbidade administrativa em que a Promotoria aponta supostas irregularidades nas licitações para terceirizar a gestão das quatro unidades de saúde de urgência e emergência de Taubaté.
A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Público, que é composta por três desembargadores. A votação foi unânime.
"O desvio dos recursos financeiros incluiu repasses feitos por órgão federal, de modo que para o melhor esclarecimento dos fatos, aliado ao comando legal que dispõe sobre a competência dos juízes federais para processar a julgar as causas em que a União for interessada, impõe a necessidade de que o feito seja remetido à Justiça Federal", apontou no acórdão o desembargador Paulo Barcellos Gatti, relator do processo no TJ. O MP pode apresentar novo recurso.
COMPETÊNCIA.
O processo tramita desde julho de 2022 na Justiça Estadual. Em outubro do ano passado, o juiz Jamil Nakad Junior, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, chegou a determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e de dados - o que inclui e-mails e trocas de mensagens - do prefeito José Saud (MDB), do secretário de Saúde, Mario Celso Peloggia, do ex-secretário adjunto de Saúde Fabricio Grasnele Galvao Velasco, do ex-diretor de Saúde Fabio Henrique da Cruz, e de duas OSs (Organizações Sociais) contratadas pelo município, o Iesp (Instituto Esperança) e o INCS (Instituto Nacional de Ciências da Saúde).
Depois da determinação da quebra de sigilos, a Prefeitura alegou "incompetência absoluta" da Justiça Estadual, sob o argumento de que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) "já decidiu que compete à Justiça Federal processar e julgar as ações penais relacionadas com o desvio de verbas originárias do Sistema Único de Saúde".
Em abril de 2023, a Vara da Fazenda Pública de Taubaté aceitou esse argumento e determinou que a ação fosse remetida para a Justiça Federal. No recurso ao TJ, o MP alegava que o SUS é um sistema tripartite - ou seja, que conta com financiamento federal, estadual e municipal -, e que a Prefeitura não comprovou o uso de verbas da União para custear os contratos de terceirização. A Promotoria argumentava ainda que o deslocamento de competência prejudicaria "a análise do mérito da causa, fazendo com que a marcha processual seja suspensa, em prejuízo do princípio processual da celeridade".
PROCESSO.
Na ação, o MP aponta supostas irregularidades nas licitações para terceirizar a gestão do PSM (Pronto Socorro Municipal), das UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) Santa Helena e San Marino e do PA (Pronto Atendimento) do Cecap.
Entre as supostas irregularidades estão: transferência para a iniciativa privada de toda a gestão, operacionalização e execução de serviços essenciais de saúde, o que seria proibido por lei; não realização de estudos que comprovassem a insuficiência do serviço e a impossibilidade de ampliá-lo sem o auxílio da iniciativa privada; falta de aval do Comus (Conselho Municipal de Saúde) para as terceirizações; qualificação de duas entidades (o Iesp e INCS) como Organizações Sociais, sem que as mesmas atendessem todas as exigências da legislação municipal; prejuízo aos cofres públicos, pois os médicos terceirizados receberiam salários superiores ao piso da Prefeitura; quarteirização de serviços; e falta de controle sobre a frequência dos profissionais, o que possibilitaria casos de funcionários fantasmas. Somados, os quatro contratos de terceirização custam R$ 105 milhões por ano.
Ao fim dos processos, o MP pede que Saud, Peloggia, Velasco e Cruz sejam condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa e também de indenização por danos morais coletivos. Todos os denunciados negam qualquer irregularidade nos contratos.