O STF (Supremo Tribunal Federal) vai iniciar nessa semana a análise do mérito do recurso da Prefeitura de São José dos Campos contra a decisão do Tribunal de Justiça que suspendeu a lei municipal que havia aumentado em 5% o salário dos secretários esse ano.
O julgamento virtual da apelação do município será realizado entre os dias 8 e 15 de setembro.
No início de julho, o ministro Luís Roberto Barroso, então presidente em exercício do STF, rejeitou o pedido de liminar da Prefeitura. No julgamento virtual, votarão os 11 ministros da Corte.
SALÁRIOS.
Apresentado pela Mesa Diretora da Câmara, o projeto estendeu aos secretários municipais o reajuste de 5% que havia sido aplicado ao funcionalismo em fevereiro, por meio do gatilho. O texto foi aprovado pelo Legislativo em 23 de março, e sancionado pelo prefeito Anderson Farias (PSD) já no dia 24 de março desse ano.
Com a norma, o salário dos secretários havia passado de R$ 14.739,68 para R$ 15.476,66, de forma retroativa a fevereiro. O aumento acarretaria uma despesa extra de R$ 172 mil por ano à Prefeitura.
Um morador de São José – o comerciante Eduardo Sivinski - ajuizou uma ação para tentar barrar o aumento. No início de maio, o pedido de liminar foi rejeitado pela 2ª Vara da Fazenda Pública. O comerciante recorreu ao TJ, e a 6ª Câmara de Direito Público do TJ decidiu suspender a norma no fim de maio, de forma provisória. No recurso ao STF, a Prefeitura contesta essa decisão da 6ª Câmara de Direito Público do TJ.
AUMENTO ANTERIOR.
Outro aumento de 5% no salário dos secretários municipais, aplicado em abril de 2022, também foi parar na Justiça. Nesse caso, após ação do mesmo morador, a lei chegou a ser suspensa liminarmente pela primeira instância em junho do ano passado, mas foi liberada pelo TJ no mesmo mês, também de forma provisória. Em agosto de 2023, a 2ª Vara da Fazenda Pública considerou a ação procedente, julgando o aumento irregular.
Na sentença, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José, também apontou que o STF firmou entendimento de que, assim como ocorre com os vereadores, os vencimentos dos agentes políticos - prefeito, vice-prefeito e secretários - não podem ser aumentados em uma mesma legislatura.
Em maio desse ano, quando a lei de 2023 (que aumentava os salários de R$ 14.739,68 para R$ 15.476,66) teve a eficácia suspensa, a Prefeitura voltou a utilizar a lei de 2022 (que aumentava os salários de 14.037,79 para R$ 14.739,68) para fazer o pagamento dos secretários. Agora, com a sentença no processo do aumento de 2022, os salários voltam a ser de R$ 14.037,79.