SALÁRIO

Para PGJ, Tribunal de Justiça deve manter suspensão do aumento de 2023 para secretários

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Claudio Vieira/PMSJC
Paço Municipal de São José dos Campos
Paço Municipal de São José dos Campos

A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) emitiu parecer em que opina que o Tribunal de Justiça deve manter a decisão de maio que suspendeu a lei municipal que havia aumentado em 5% o salário dos secretários de São José dos Campos esse ano.

No parecer, a PGJ aponta que, embora a Constituição Federal estabeleça que os vereadores não podem ter aumento nos vencimentos na mesma legislatura, o STF (Supremo Tribunal Federal) firmou entendimento de que esse "princípio da anterioridade" deve ser observado "também para os casos relativos ao aumento de vencimentos dos demais agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários)". "Os agentes políticos não são servidores profissionais e a eles não se dirige a garantia da revisão geral", diz trecho do parecer.

Questionada pela reportagem, a Prefeitura alegou que "respeita todas as decisões judiciais, mas entende que a correção dos vencimentos, sempre que a inflação em real atingir 5%, deve ser aplicada a todos os servidores e agentes políticos".

SALÁRIOS.
Apresentado pela Mesa Diretora da Câmara, o projeto estendeu aos secretários municipais o reajuste de 5% que havia sido aplicado ao funcionalismo em fevereiro, por meio do gatilho. O texto foi aprovado pelo Legislativo em 23 de março, e sancionado pelo prefeito Anderson Farias (PSD) já no dia 24 de março desse ano.

Com a norma, o salário dos secretários havia passado de R$ 14.739,68 para R$ 15.476,66, de forma retroativa a fevereiro. O aumento acarretaria uma despesa extra de R$ 172 mil por ano à Prefeitura.

Um morador de São José – o comerciante Eduardo Sivinski - ajuizou uma ação para tentar barrar o aumento. No início de maio, o pedido de liminar foi rejeitado pela 2ª Vara da Fazenda Pública. O comerciante recorreu ao TJ, e a 6ª Câmara de Direito Público decidiu suspender a norma no fim de maio, de forma provisória. Agora, a 6ª Câmara irá analisar o mérito da apelação do morador. Nesse intervalo, a Prefeitura chegou a recorrer ao STF, mas em julho o Supremo manteve a suspensão do aumento.

AUMENTO ANTERIOR.
Outro aumento de 5% no salário dos secretários municipais, aplicado em abril de 2022, também foi parar na Justiça. Nesse caso, após ação do mesmo morador, a lei chegou a ser suspensa liminarmente pela primeira instância em junho do ano passado, mas foi liberada pelo TJ no mesmo mês, também de forma provisória. Esse mês, a 2ª Vara da Fazenda Pública considerou a ação procedente, julgando o aumento irregular.

Na sentença, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José, também apontou que o STF firmou entendimento de que, assim como ocorre com os vereadores, os vencimentos dos agentes políticos - prefeito, vice-prefeito e secretários - não podem ser aumentados em uma mesma legislatura.

Em maio desse ano, quando a lei de 2023 (que aumentava os salários de R$ 14.739,68 para R$ 15.476,66) teve a eficácia suspensa, a Prefeitura voltou a utilizar a lei de 2022 (que aumentava os salários de 14.037,79 para R$ 14.739,68) para fazer o pagamento dos secretários. Agora, com a sentença no processo do aumento de 2022, os salários voltam a ser de R$ 14.037,79.

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