Nesta segunda-feira (21), Justiça mandou afastar o prefeito de Aparecida, Luiz Carlos de Siqueira, o Piriquito (Podemos). Além dele, a secretária de Planejamento e Governo, Mayara Figueiredo, também foi afastada. Os dois terão seus salários suspensos.
Determinado pelo juiz Lucas Garbocci, o afastamento tem prazo de 90 dias e é relacionado à denúncia do Ministério Público (MP) a respeito de duas licitações acontecidas em dezembro de 2022 e que continham diversas irregularidades
As irregularidades, de acordo com o MP, fazem parte da contratação de serviços de hospedagem e transporte para voluntários do Peca (Programa Expedições Científicas e Assistências), entre os dias 18 e 25 de janeiro. Na peça, o MP diz que as licitações foram fraudadas para beneficiar terceiros e outras empresas que pudessem ter interesse.
Na decisão, Garbocci da Motta, diz que as irregularidades foram intencionais: “Há indícios suficientes de que as irregularidades apontadas na inicial, ocorreram de forma intencional pelos demandados, que atuaram conluiados, com o fim específico de obter vantagem indevida, em prejuízo ao erário público, causando efetivos danos ao erário municipal”, afirmou.
O magistrado ainda pontuou em sua decisão que o afastamento do prefeito e de sua secretária são essenciais para a investigação:
"Há fundado receio de que os demandados Luiz Carlos de Siqueira e Mayara Figueiredo, agentes públicos ocupantes dos cargos de Prefeito Municipal e Secretária de Planejamento, respectivamente, frustrem ou impeçam o bom andamento da instrução processual, uma vez que exercem importante função pública no Município de Aparecida tendo, portanto, amplo acesso aos documentos referentes ao processo licitatório em debate e aos funcionários da Prefeitura Municipal que porventura tenham presenciado os fatos, o que indica a possibilidade dos mesmos suprimirem provas e coagirem, ainda que moralmente, testemunhas dos fatos, frustrando a instrução processual (...) Ademais, o afastamento contribui para a celeridade da investigação, evitando a interferência de quem detém o poder político-administrativo, na apuração dos fatos, que se mostra como salutar", ressaltou.
CLÁUSULAS CONTETADAS.
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Cláusulas restritivas que impediram a participação de outras empresas no certame;
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O objeto da licitação foi superfaturado, em termos quantitativos, previsão de mais vagas do que o efetivamente necessário;
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A vencedora de um dos certames possui vínculos familiares com o prefeito;
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Serviços não foram prestados em sua integralidade, mas totalmente pagos;
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Obtenção de orçamentos prévios de forma irregular, contendo cotações de preço superfaturadas;
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Prazo extremamente exíguo entre a disponibilização do edital no site da prefeitura e a realização do certame, prejudicando sua competitividade;
- No processo houve a participação de apenas uma empresa e a pregoeira deixou de negociar proposta de preços mais vantajosa;
A reportagem já entrou em contato com a prefeitura e aguarda um posicionamento do Prefeito e da Secretária. O vice-prefeito, Zezão da Concretagem (Podemos), de 74 anos, assume o mandato.