A Prefeitura de São José dos Campos quer anular a sentença que determinou a regularização dos moradores na área do Parque do Banhado, na região central de São José.
Em recurso encaminhado à Justiça nesta sexta-feira (4), a administração municipal sustenta que a sentença da juíza Laís Helena Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José, “ofendeu os princípios do contraditório e da ampla defesa, motivo pelo qual deve ser considerada nula de pleno direito”.
Em maio deste ano, a magistrada julgou procedente ação movida pela Defensoria Pública e determinou que a prefeitura promovesse a regularização do Jardim Nova Esperança, na área do Banhado.
Uma das principais argumentações do município é contra a declaração de inconstitucionalidade que a sentença deu à lei municipal de 2012 que criou o Parque Municipal do Banhado.
Segundo a prefeitura, a decisão não deu oportunidade às partes de “debater tal questão”, ou seja, a criação do parque, bem como de “apresentar documentos aptos a garantir o seu direito de defesa diante da nova realidade processual”.
Portanto, a sentença “incidiu em decisão surpresa, vedada pelo ordenamento jurídico”, diz trecho do recurso da prefeitura.
Em outro trecho do recurso, o governo Anderson Farias (PSD) pede que a sentença seja anulada e que os autos do processo retornem à origem, para dar à prefeitura a chance da “devida manifestação acerca do processo de criação do Parque Municipal do Banhado, bem como a possibilidade de juntar novos documentos, se o caso”.
PROTEÇÃO AMBIENTAL
Noutro argumento, o Executivo se contrapõe à magistrada que apontou, na sentença que condenou a prefeitura a regularizar os moradores no Banhado, que o Jardim Nova Esperança não estaria sujeito a riscos geotécnicos e de inundação, bem como que inexistiam motivos, do ponto de vista da qualidade do ar, para remoção da comunidade do Banhado.
“Pela informação técnica da Cetesb, ficou cabalmente demonstrado que a queima da turfa na região do Banhado emite material particulado (fumaça) em proporções tais que causam redução de visibilidade, o que, com efeito, indica que a saúde das pessoas expostas é afetada”, diz trecho do recurso.
Por fim, a prefeitura sustenta que o Jardim Nova Esperança ocupa área de proteção ambiental e que leis municipais, estaduais e federais impedem a regularização da localidade.
“Nesse contexto, o Princípio da Precaução/Prevenção surge para assegurar que ao menor sinal de que eventos podem vir a causar danos graves ou irreversíveis, pois a ausência de certeza cientifica ou impedimentos jurídicos não serão utilizados como razão para o adiamento de medidas efetivas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental e sanitária.”
DESOCUPAÇÃO
No final do recurso, a administração pede concessão de tutela antecipada de urgência, para desocupar as áreas localizadas no âmbito Parque Natural Municipal, unidade de conservação de proteção integral e, portanto, “incompatível com o pedido inicial de regularização fundiária”.
Pede também a reforma da sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José e a improcedência do pedido da Defensoria Pública e da Associação de Moradores do Jardim Nova Esperança pera regularização dos moradores, além de pedir a condenação dos réus a “desocuparem definitivamente as áreas aludidas na presente demanda”.
Procurada por OVALE, a Defensoria Pública de São José dos Campos informou que só vai comentar o recurso movido pela Prefeitura de São José após ter acesso ao documento, no início da semana. O órgão move uma ação civil pública para garantir a regularização dos moradores na área do Banhado.
Também procurado neste sábado (5), o prefeito de São José, Anderson Farias (PSD), não respondeu ao contato da reportagem.
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José Rafael Trench Sestari de Souza 07/08/2023#BanhadoResiste #VoltaBolsonaro