O Sindicato dos Servidores de São José dos Campos ajuizou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o trecho de uma lei municipal criada em dezembro de 2022 que permitiu que a Prefeitura utilizasse receitas antigas do IPSM (Instituto de Previdência do Servidor Municipal) para abater da dívida gerada por repasses não efetuados ao órgão.
A ação será julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que é composto por 25 desembargadores.
Ainda não há data marcada para o julgamento. O primeiro passo tomado pelo desembargador Costabile e Solimene, relator do processo, foi solicitar que a Prefeitura apresente defesa.
LEGISLAÇÃO.
A lei, de autoria do prefeito Anderson Farias (PSD), incluiu bens móveis e imóveis do IPSM, além dos respectivos rendimentos, no cálculo realizado todo mês para definir se a Prefeitura precisa fazer aportes ao instituto – o aporte é devido quando a receita do órgão é menor do que a despesa. Com essa mudança, receitas como o montante recebido pelo IPSM pela locação de imóveis e pela venda da folha de pagamento entraram no cálculo.
O trecho da lei que é contestado pelo sindicato na ação estabeleceu que essa mudança seria feita de forma retroativa a 2011. Logo no primeiro mês da norma em vigor, a Prefeitura utilizou essa brecha para abater R$ 30,439 milhões da dívida com o IPSM.
Antes da votação do projeto, a Assessoria Jurídica da Câmara chegou a apontar que a aplicação retroativa da medida seria ilegal. A oposição apresentou uma emenda para tentar barrar esse ponto, mas a emenda foi rejeitada nas comissões permanentes, que são dominadas pela base aliada ao prefeito.
AÇÃO.
Na ação, o sindicato alega que esse ponto da lei “altera entendimento de fatos já consolidados, causando nítida hipótese de insegurança jurídica, que produz sensível impacto orçamentário, sendo o Instituto de Previdência do Servidor Municipal a grande vítima da alteração legislativa em questão".
Ainda na ação, a entidade sindical classificou esse trecho da norma como uma "manobra contábil espúria" e ressaltou que a Prefeitura, "em função da negligência do Executivo em efetuar os respectivos repasses, fez o IPSM amargar uma dívida de mais de R$ 200 milhões nos últimos 2 anos".
Para o sindicato, "a alteração legislativa com efeitos retroativos é uma tentativa, em notável desvio de finalidade, de amortizar a dívida da Prefeitura" com o IPSM, o que demonstra que o objetivo da norma "não é o de alcançar o equilíbrio atuarial, mas tão somente desonerar a administração direta de parte da dívida que ela mesmo deu causa".
DÍVIDA.
Em 2021 e 2022, nos governos do ex-prefeito Felicio Ramuth (PSD) e do prefeito Anderson Farias, a Prefeitura deixou de repassar R$ 366 milhões ao IPSM.
Desse total, a administração municipal tenta parcelar em 20 anos R$ 165,9 milhões, que são referentes ao período de janeiro a outubro de 2021.
Já para a dívida do período de novembro de 2021 a dezembro de 2022, que soma R$ 200,6 milhões, a Prefeitura ainda não apresentou nenhuma proposta de pagamento. Apenas os juros e a correção monetária custam R$ 2 milhões por mês.
PREFEITURA.
Questionada pela reportagem sobre a ação movida pelo Sindicato dos Servidores, a Prefeitura alegou que a lei "foi submetida aos conselhos administrativo e fiscal do instituto antes de ser aprovada pela Câmara". A administração municipal não comentou o fato de a Assessoria Jurídica do Legislativo ter apontado que a aplicação retroativa da norma seria ilegal.
A Prefeitura argumentou ainda que "a lei já apresenta resultados satisfatórios" e que a norma "trouxe importantes alterações no custeio do regime de previdência municipal", proporcionando "melhores condições para preservação do equilíbrio financeiro e atuarial dos dois grupos".
A Prefeitura não detalhou que bens do IPSM foram considerados para abater os R$ 30,439 milhões da dívida no fim do ano passado.