JUSTIÇA

Tribunal de Justiça nega pedido de Mizael Bispo para cumprir pena fora da cadeia

Por João Vítor Trindade | São José dos Campos
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Reprodução
O pedido alegava que o Juízo da 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Taubaté havia determinado a realização de um Teste de Rorschach
O pedido alegava que o Juízo da 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Taubaté havia determinado a realização de um Teste de Rorschach

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou o pedido de habeas corpus feito por Mizael Bispo de Souza, que buscava cumprir o restante de sua pena fora da cadeia. Mizael foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver por ter assassinado sua ex-namorada, a advogada Mércia Nakashima. Ele continuará cumprindo pena em Tremembé.

O pedido alegava que o Juízo da 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Taubaté havia determinado a realização de um teste de personalidade para aferição de cumprimento de requisito subjetivo e nova apreciação do pedido de progressão ao regime aberto. No entanto, o tribunal considerou que não há previsão legal para reconsideração de indeferimento de liminar em habeas corpus.

Mizael cumpre pena de 21 anos e 3 meses de reclusão, atualmente em regime semiaberto. O pedido de progressão de regime é de competência do Juízo da execução de origem, e não cabe ao TJ-SP decidir sobre a concessão imediata do regime aberto. A progressão de regime é matéria afeta à competência do Juízo da execução, cuja decisão é passível de recurso de agravo ao Tribunal.

Mizael foi condenado a 22 anos e 8 meses de prisão por desembargadores do TJSP pela morte da ex-companheira. A vítima foi vista pela última vez em 23 de maio de 2010 e seu corpo foi encontrado em uma represa no dia seguinte.

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