JULGAMENTO

Lei que criou bolsa para servidor e parente de funcionário é inconstitucional, decide TJ

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/CMT
Palácio do Bom Conselho, sede da Prefeitura de Taubaté
Palácio do Bom Conselho, sede da Prefeitura de Taubaté

O Tribunal de Justiça considerou inconstitucional a lei municipal de Taubaté que previa a concessão de bolsas de estudo para servidores e também para parentes dos funcionários.

A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) foi julgada pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores. A decisão foi unânime.

O julgamento ocorreu na semana passada, mas a decisão foi publicada apenas essa semana. Procurada pela reportagem, a Prefeitura informou apenas que "ainda não foi citada".

AÇÃO.
Na ação, a PGJ alegava que a concessão da bolsa de estudo aos servidores configurava um “ataque aos princípios administrativos da impessoalidade, isonomia, igualdade e razoabilidade, além de não atender ao interesse público e às exigências do serviço”. Já a possibilidade de transferência para parente era apontada como “mecanismo destinado a beneficiar interesses pessoais exclusivamente privados dos servidores”.

Já a Prefeitura argumentava que a norma visava incentivar a capacitação dos servidores e pedia que, caso a ação fosse julgada procedente, os funcionários que já haviam sido contemplados com a bolsa pudessem concluir os cursos iniciados.

A eficácia da lei já estava suspensa desde agosto de 2022, devido a uma liminar expedida pelo desembargador Damião Cogan, relator do processo no Órgão Especial.

DECISÃO.
No julgamento ocorrido na semana passada, o relator apontou que a lei afrontava "os princípios da impessoalidade, da igualdade e do interesse público".

"A instituição da bolsa servidor traz tratamento desigual em relação aos munícipes em geral, ferindo os princípios da impessoalidade e da igualdade", afirmou o desembargador.

"Não se pode privilegiar determinadas pessoas ou seu dependente ou cônjuge em razão de estarem investidas em cargo público, excluindo todo o restante da população de Taubaté do benefício, inclusive pessoas hipossuficientes que não podem arcar com cursos universitários e que poderiam necessitar de bolsa de estudo", disse o relator, que ressaltou ainda que "não há interesse público que justifique" a transferência da bolsa para parentes de servidores.

BOLSAS.
A lei que criou a bolsa-servidor no Simube (Sistema Municipal de Bolsas de Estudo) é de 2014, do governo Ortiz Junior (PSDB). Por essa norma, segundo a Prefeitura, 10 funcionários haviam sido contemplados – desses, seis estavam com o benefício ativo quando a lei foi suspensa, em agosto de 2022, mas poderão usufruir do benefício até o fim do ano letivo de 2023.

Já a possibilidade de transferência da bolsa para cônjuge ou descendente (filho/neto) do servidor foi criada em dezembro de 2021, no governo José Saud (MDB). Até a suspensão da norma, quatro parentes de funcionários públicos haviam sido beneficiados.

Dos R$ 966 mil reservados para a concessão de novas bolsas pelo Simube em 2022, quando a lei foi suspensa, R$ 48,3 mil eram destinados para a modalidade servidor.

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