PREFEITURA

TJ julga dia 28 a ação que contesta cargos criados na reforma administrativa de Saud

Por Julio Codazzi | Taubaté
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Giovana Vasconcelos/CMT
Lateral da Prefeitura de Taubaté
Lateral da Prefeitura de Taubaté

O Tribunal de Justiça agendou para a próxima quarta-feira (28) o julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contesta trechos da reforma administrativa feita pelo governo José Saud (MDB).

Na ação, a PGJ aponta uma série de supostas irregularidades em 194 dos 201 cargos comissionados da Prefeitura de Taubaté e em 437 das 727 funções de confiança da administração municipal.

A ação será julgada pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores.

REFORMA.
A reforma administrativa foi feita em três etapas – a primeira em dezembro de 2021, a segunda em março de 2022 e a terceira entre dezembro do ano passado e junho desse ano. Juntas, essas três partes aumentaram em R$ 84,6 milhões os gastos anuais da Prefeitura com pessoal.

Como a ação foi protocolada em setembro do ano passado, ela atinge apenas as duas primeiras etapas da reforma, que ampliaram as despesas anuais da Prefeitura com a folha de pagamento em R$ 72,4 milhões.

Além de criar cargos comissionados, as duas primeiras etapas da reforma alteraram a nomenclatura e a descrição de todos que já existiam anteriormente. Na ação, a PGJ aponta que, pela atribuição (ou seja, pela função prevista na redação da lei), quase todos esses cargos deveriam ser preenchidos via concurso público, já que executam tarefas de natureza técnica, burocrática e profissional – pela legislação, os cargos comissionados são permitidos apenas para atribuições de assessoramento, chefia e direção que exijam relação de confiança.

Além disso, foram questionadas 437 funções de confiança, que são aquelas exercidas por servidores de carreira mediante adicional no salário. Segundo a PGJ, parte dessas funções também não retrata atribuições de assessoramento, chefia e direção. A outra parte contrariaria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que definiu que as funções públicas dos sistemas estatais de ensino devem ter provimento mediante concurso público específico para os cargos.

A terceira etapa da reforma, que não é citada na ação, foi subdividida em três projetos. Essa fase criou quatro cargos comissionados e 115 cargos efetivos.

PREFEITURA.
Na defesa apresentada ao TJ, a Prefeitura alegou que “a criação de novos cargos em comissão” ocorreu para “atender as demandas geradas pelas secretarias municipais” e que “não restou demonstrada” na ação “qualquer ofensa aos dispositivos constitucionais” - “ao contrário, o que se verifica é que a legislação seguiu à risca todos os preceitos exigidos para a criação e discriminação dos cargos em comissão”.

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