TRÂNSITO

TJ julgará na quarta-feira ação contra segunda versão da 'Lei dos Malabares' de São José

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 1 min
Flavio Pereira/CMSJC
São José criou duas leis sobre malabares em 2017 e 2019
São José criou duas leis sobre malabares em 2017 e 2019

O Tribunal de Justiça agendou para a próxima quarta-feira (28) o julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) pede que seja declarada inconstitucional uma norma municipal de São José dos Campos que ficou conhecida como a segunda versão da 'Lei dos Malabares'.

Essa norma, criada em 2019, estabelece que as apresentações culturais na cidade só poderão ser realizadas em praças, áreas verdes e parques municipais. O texto impede que semáforos e cruzamentos sejam utilizados pelos artistas de rua e também pelo comércio ambulante.

A ação será julgada pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores.

MALABARES.
Criada em 2017 pelo governo Felicio Ramuth (PSD), a primeira versão da 'Lei dos Malabares' revoltou os artistas de rua de São José ao proibir malabaristas, vendedores e até de pedintes em semáforos, sob a alegação de que isso reduziria o risco de acidentes.

Em 2018, após uma primeira Adin da PGJ, essa norma de 2017 foi considerada inconstitucional, já que apenas a União poderia legislar sobre regras para o trânsito. Em 2019, o governo Felicio propôs a revogação da lei de 2017, mas criou outra norma, que manteve a proibição desse tipo de atividade em semáforos e cruzamentos.

Na nova Adin, a PGJ aponta que a norma de 2019 “conservou o vício de inconstitucionalidade” da lei de 2017, e que portanto também deve ser derrubada pelo TJ. “Não pode o legislador municipal se imiscuir nesta matéria, cuja competência legislativa é privativa da União em razão da imprescindibilidade do tratamento uniforme em âmbito nacional”.

Já a Prefeitura alega que a norma “não adentra em matéria de organização do trânsito” e visa apenas o “incentivo à cultura” e a “ordenação do espaço urbano”, que são temas de competência “municipal, não incorrendo em inconstitucionalidade”.

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