PROCESSO

Prefeitura de São José tentará acordo em ação que questiona 553 funções da educação

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Claudio Vieira/PMSJC
Escola da rede municipal de São José dos Campos
Escola da rede municipal de São José dos Campos

A Prefeitura de São José dos Campos solicitou que o Tribunal de Justiça suspenda por 180 dias o processo em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contesta trechos da lei municipal de 2011 que criou o plano de carreira do magistério.

O município alega que usaria esse prazo para promover tratativas extrajudiciais perante a PGJ para debater uma alteração na legislação que atenda os pedidos iniciais da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

Antes de se pronunciar sobre o pedido, o presidente do TJ, desembargador Ricardo Anafe, solicitou que a PGJ se manifeste.

PROCESSO.
Em julgamento realizado em agosto de 2022, o Órgão Especial do TJ declarou inconstitucionais os trechos que criaram 553 funções de confiança, divididas entre diretor de escola (130), assistente de direção (66), orientador de escola (225), orientador de ensino (100), supervisor de ensino (18) e coordenador de ensino (14). Na ação, a PGJ alega que essas funções não evidenciam “assessoramento, chefia e direção”, e sim “atividades profissionais e técnicas de suporte pedagógico à docência na educação”, que portanto devem ser “exercidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo na respectiva área”.

Pela decisão do TJ, a Prefeitura teria 120 dias para se adequar à decisão – ou seja, teria até janeiro de 2023 para realizar concursos públicos específicos para esses cargos. O município chegou a pedir que o prazo fosse ampliado para janeiro de 2024, mas o TJ negou essa solicitação em novembro.

A Prefeitura apelou então ao STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu o prazo para o cumprimento da decisão do TJ, por entender que poderia haver “lesão concreta e imediata à ordem pública” e que os 120 dias para adequação “são exíguos”.

TRAMITAÇÃO.
Com essa determinação do STF, a decisão do TJ não será aplicada, ao menos por enquanto. O processo segue no Tribunal de Justiça, que ainda precisará analisar um segundo recurso da Prefeitura.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura não informou se, no acordo que tentará com a PGJ, admite a possibilidade de mudar a legislação para que esses cargos passem a ser preenchidos por meio de concursos públicos específicos para eles.

Comentários

3 Comentários

  • Renata 23/12/2023
    Engraçado como esta gestão só quer cumprir a lei qua do ela lhe beneficia. Pra municipalizar 17 escolas e gerar novas vagas de cargo de confiança não perderam tempo e nem pé saram nos professores e gestores prejudicados, isso sem falar nos entregar es prejuízos causados Engraçado como esta gestão usa a lei apenas quando ela a beneficia. Quando foi pra municipalizar 17 escolas criando ainda mais cargos de confiança não pensaram duas vezes, prejudicando dezenas de Professores, funcionários e gestores, além dos prejuízos pedagógicos com esta transição feita a toque de caixa. Agora para fazer o concurso já corretamente realizado nas cidades vizinhas, quer tempo. Absurdo e politicagem!
  • Paula Edu 17/10/2023
    Os cargos de gestão da prefeitura de SjC não utilizam prova de títulos, pontuação e não é um processo seletivo claro.Espero que aconteça este concurso e parem com estas indicações de cargos.
  • GISLENE FERNANDES DOS SANTOS 24/06/2023
    A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS TEM MAIS QUE ACATAR,MUITAS PREFEITURAS JÁ FIZERAM ESTAS ADEQUAÇÕES E SJC NÃO É DIFERENTE DESTAS CIDADES,, CONCURSO JÁ E FIM A MERITOCRACIA!