Após decisão judicial, a Prefeitura de São José dos Campos disponibilizou transporte escolar para estudantes do Jardim Santa Hermínia, na região leste da cidade. A determinação veio da Vara da Infância e Juventude em resposta à ação civil pública aberta pela Defensoria Pública pedindo o fornecimento de transporte escolar adequado aos alunos residentes perto da Estrada Municipal Frederico Ozanan.
A Justiça acatou o pedido da Defensoria e no final de abril concedeu a liminar que determinou ao município que retomasse, no prazo de 20 dias, o transporte integral, gratuito e contínuo, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, no caso de descumprimento.
A Prefeitura informou a OVALE que cumpriu a decisão liminar e disponibilizou o transporte para 23 alunos do bairro e região, mas ainda recorre da ação judicial, que tramita em segredo de justiça por envolver crianças e adolescentes.
Segundo a defensoria, que foi acionada por familiares dos alunos, o transporte escolar na região foi interrompido no início do ano letivo de 2023 pela Secretaria Municipal de Educação, que apresentou como justificativa o fato de as crianças residirem perto da escola e a lei garantir o transporte somente para alunos que vivem a uma distância superior a 2km de distância da unidade escolar.
Na ação, a defensoria argumenta que o não fornecimento de transporte fere princípios da Constituição e do Estatuto da Criança e Adolescente. Apesar de curto, o trajeto que as crianças tinham que fazer a pé passa por local perigoso, ermo, sem asfalto ou calçada e tem tráfego intenso de veículos. Os estudantes são das escolas municipais EMEFI Profª Terezinha de Araújo e CEDIN Profº Sylvio de Barros Bindão.