O Tribunal de Justiça rejeitou nessa quinta-feira (1) o pedido de reconsideração feito pela Prefeitura de São José dos Campos e manteve a decisão da própria Corte que suspendeu a lei municipal que havia aumentado em 5% o salário dos secretários esse ano.
O pedido de reconsideração foi analisado pelo desembargador Sidney Romano dos Reis, relator do processo na 6ª Câmara de Direito Público. Foi ele também quem determinou, na última segunda-feira (29), a suspensão da lei municipal, com a alegação de que o Órgão Especial do TJ vem “declarando a inconstitucionalidade de leis que prevejam aumento de vencimentos, na mesma legislatura, para vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, com apoio em jurisprudência” do STF (Supremo Tribunal Federal).
Questionada pela reportagem sobre a rejeição do pedido de reconsideração, a Prefeitura informou apenas que “vai se manifestar quando for oficialmente intimada”.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
No pedido de reconsideração, a Prefeitura alegou que o STF entendeu ser ilegal apenas o aumento de salário para agentes políticos dentro de uma mesma legislatura, mas não o reajuste para reposição da inflação – que seria o caso dos secretários de São José.
“Não há vedação constitucional à revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, a existência de lei com esse conteúdo não viola o patrimônio público nem a moralidade administrativa”, argumentou o município.
A Prefeitura alegou ainda que, como a ação contra o aumento salarial para os secretários em 2022 foi remetida para a 5ª Câmara de Direito Público do TJ, o mesmo deveria ter ocorrido esse ano, “com a reunião dos feitos para decisão conjunta a fim de se evitar decisões conflitantes”.
NEGATIVA.
Ao rejeitar o pedido de reconsideração, o relator apontou que, “em sede de cognição sumária”, a Prefeitura não conseguiu demonstrar uma “suposta equivocada interpretação dos preceitos e princípios constitucionais relacionados à vedação de aumento ou revisão de vencimentos”.
O desembargador ressaltou ainda que “a argumentação das partes bem como documentos que a acompanham” serão apreciados pela 6ª Câmara de Direito Público no julgamento do mérito do caso, que é o “momento propício para a aprofundada análise da questão controvertida no incidente” – até agora, a única decisão proferida pela 6ª Câmara de Direito Público foi a liminar que suspendeu o aumento nos salários.
Sobre o pedido da Prefeitura para que o processo fosse encaminhado à 5ª Câmara de Direito Público, o relator apontou que, “embora aparentemente possa haver semelhança no objeto” das ações, se tratam “de diplomas legais diferentes e que regem fatos temporais distintos” – um sobre o aumento salarial de 2022 e outro sobre o de 2023.
CARONA.
Apresentado pela Mesa Diretora da Câmara, o projeto estendeu aos secretários municipais o reajuste de 5% que havia sido aplicado ao funcionalismo em fevereiro, por meio do gatilho.
O texto foi aprovado pelo Legislativo em 23 de março, e sancionado pelo prefeito Anderson Farias (PSD) já no dia 24 de março.
Com a norma - agora suspensa - o salário dos secretários havia passado de R$ 14.739,68 para R$ 15.476,66, de forma retroativa a fevereiro. O aumento acarretaria uma despesa extra de R$ 172 mil por ano à Prefeitura.
JUSTIÇA.
No gatilho anterior, em abril de 2022, quando também houve a ‘carona’ e o salário dos secretários passou de R$ 14.037,79 para R$ 14.739,68, um morador de São José – o comerciante Eduardo Sivinski – ajuizou uma ação para tentar barrar a norma. A lei chegou a ser suspensa pela 2ª Vara da Fazenda Pública em junho, com a justificativa de que o STF considera ilegal o aumento no salário de agentes políticos dentro da mesma legislatura. Mas, no mesmo mês, a 5ª Câmara de Direito Público aceitou recurso da Prefeitura e liberou o reajuste. O mérito dessa ação ainda não foi analisado pela primeira instância.
Esse ano, após o último reajuste entrar em vigor, o mesmo morador ajuizou uma nova ação. Nesse caso, as decisões foram invertidas. No início do mês, o pedido de liminar foi rejeitado pela 2ª Vara da Fazenda Pública. O comerciante recorreu ao TJ, e a 6ª Câmara de Direito Público decidiu suspender a norma.
Ao fim desse segundo processo, o morador pede ainda que os secretários sejam condenados a devolver o valor que receberam com o reajuste de 5% aplicado esse ano.