JUSTIÇA

Ações do MP proíbem venda de loteamentos em Campos por danos ambientais

Por Da Redação | Campos do Jordão
| Tempo de leitura: 1 min
Divulgação
Portal de entrada de Campos do Jordão
Portal de entrada de Campos do Jordão

Após ações do Ministério Público, a Justiça proibiu três empresas envolvidas em empreendimentos imobiliários de Campos do Jordão de venderem seus terrenos em loteamentos no município, devido aos danos ambientais causados nos espaços.

Além disso, as construtoras deverão remover os anúncios de venda de imóveis nas imediações e ainda terão que reparar os danos ambientais causados. Cada obrigação descumprida resultará em multa de R$ 100 mil.

As empresas, segundo a denúncia do MP, adquiriram 265 terrenos entre 2013 e 2015, em um loteamento cuja licença de implantação foi deferida no fim dos anos 1940. A ideia seria realizar o relançamento dos empreendidos e revendê-los para ocupação residencial. No entanto, após solicitarem à Prefeitura de Campos do Jordão a autorização para a manutenção de vias e acessos já existentes, as empresas teriam danificado a vegetação da área, compreendida como Zona de Vida Silvestre, integrante do bioma Mata Atlântica.

Além disso, o loteamento não oferecia infraestrutura necessária para abastecimento de água, coleta de esgoto e a distribuição de energia elétrica. Mesmo assim, as empresas teriam comercializado seis lotes para uma incorporadora, o que, segundo a Promotoria, feriu o direito dos consumidores.

As construtoras envolvidas chegaram a recorrer da sentença emitida em primeira instância, mas a decisão mantida pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ (Tribunal de Justiça) na última sexta-feira (26).

Comentários

Comentários