EX-PREFEITO

TCE multa Carlinhos em R$ 17 mil por venda de ações da Sabesp sem autorização da Câmara

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/Alesp
Carlinhos Almeida (PT), ex-prefeito de São José dos Campos
Carlinhos Almeida (PT), ex-prefeito de São José dos Campos

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) aplicou multa de R$ 17.130 ao ex-prefeito de São José dos Campos Carlinhos Almeida (PT) após julgar irregular a venda de 3,2 milhões de ações da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), ocorrida em fevereiro de 2016 - no último ano da gestão do petista.

A Segunda Câmara do TCE considerou que tanto a venda das ações quanto a alocação dos recursos obtidos com isso (R$ 71,9 milhões) ocorreram sem autorização da Câmara.

Procurado pela reportagem, Carlinhos negou ter cometido qualquer irregularidade e informou que irá recorrer da decisão (leia mais abaixo).

AÇÕES.
A denúncia contra Carlinhos foi feita ao TCE ainda em 2016 por quatro então vereadores do PSDB: Dulce Rita (que segue no partido), Juvenil Silvério (hoje no PSD), Fernando Petiti (hoje no MDB) e Dilermando Dié - os três primeiros continuam na Câmara.

Na representação, os parlamentares alegaram quatro supostas irregularidades: a venda teria sido feita na baixa da cotação, sem devida motivação em processo administrativo; os recursos obtidos teriam sido destinados à cobertura de um rombo de caixa, em detrimento de investimentos; não houve autorização da Câmara nem para a venda e nem para a alocação dos recursos obtidos; e teria havido descumprimento da lei de 2008 que autorizou o contrato de concessão para a Sabesp operar no município.

Sobre a alegação de que a venda teria sido feita na baixa cotação, o conselheiro Renato Martins Costa, relator do processo no TCE, afirmou que "não se pode desconsiderar que o mercado de capitais é imprevisível e sofre constante flutuação, sendo impossível determinar, de antemão e com certeza, se as ações sofreriam valorização ou desvalorização após efetivada a negociação na Bolsa de Valores".

Por outro lado, o relator destacou que "restou evidenciada a falta de autorização legislativa e de justificativas prévias, sobretudo acerca do interesse público e da destinação objetivada para os recursos arrecadados".

Costa apontou ainda que "a utilização de recursos para cobertura de despesas referentes a contratos firmados em exercícios anteriores evidencia que a receita auferida com a venda das ações serviu de reforço de caixa a faceá-los, reforçando a percepção de que os atos praticados não obedeceram às normas de finanças públicas, sobretudo àquelas relativas ao planejamento orçamentário".

OUTRO LADO.
Procurado, Carlinhos negou qualquer irregularidade no caso. “O processo de venda de ações da Sabesp atendeu todos os requisitos legais, especialmente a Lei Orgânica do Município. Os recursos foram utilizados para fazer investimentos importantes para a cidade, como pavimentação de bairros da cidade”.

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