O Tribunal de Justiça considerou inconstitucional uma lei municipal de São José dos Campos que havia sido usada pela Prefeitura para aplicar multas à concessionária de energia EDP que somaram R$ 43,3 milhões.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. A votação foi unânime.
Em seu voto, o desembargador Matheus Fontes, relator do processo, apontou que embora a norma aparentasse "dispor sobre o uso e a ocupação do solo urbano mediante estabelecimento de regras de segurança para instalação e ocupação dos postes" no município, ela invadia, "de forma direta, competência privativa da União para legislar sobre serviços de fornecimento de energia elétrica, e, de forma indireta, essa mesma competência para legislar sobre serviços de telecomunicações, pois ambos os serviços compartilham da mesma infraestrutura".
PROCESSO.
Criada em 2007, a lei foi utilizada pela Prefeitura em 2012 para aplicar 3.079 multas à concessionária, sob a alegação de que a EDP havia desrespeitado a distância mínima entre condutores e o solo e o número máximo de cabos por poste. A empresa recorreu administrativamente, mas o município rejeitou a apelação em 2017.
Ainda em 2017, a EDP ajuizou uma ação para contestar a aplicação das multas. Em novembro daquele ano, a 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar para suspender o pagamento das infrações. Em outubro de 2018, na sentença, as multas foram anuladas e foi declarada a inconstitucionalidade da lei.
Em fevereiro de 2020, a 10ª Câmara de Direito Público do TJ aceitou recurso da Prefeitura e apontou que a norma era constitucional, mas determinou alteração na fórmula de cálculo da multa, o que reduziria o valor (esse novo valor nunca chegou a ser calculado).
Em março de 2022, após recurso da EDP, o STF (Supremo Tribunal Federal) anulou a decisão da 10ª Câmara do TJ e determinou que o caso fosse analisado novamente, dessa vez levando em consideração o entendimento do Supremo - de que esse tipo de lei é inconstitucional. Foi o que fez agora o Órgão Especial.
O processo ainda não acabou. Agora, voltará à 10ª Câmara, que analisará novamente o recurso da Prefeitura, já considerando que a lei é inconstitucional – a tendência, dessa vez, é de que seja confirmada a decisão que anulou as multas.
REPERCUSSÃO.
Procurada pela reportagem, a EDP alegou que a decisão do TJ "representa um precedente muito importante para o setor elétrico, na medida em que reforça o posicionamento do STF quanto à competência exclusiva da União para legislar sobre matéria de energia elétrica e telecomunicações". "É muito importante que a regra constitucional seja observada, a fim de que as concessionárias possam garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, o atendimento às normas e diretrizes emanadas pelo poder concedente e o tratamento isonômico dos consumidores de suas respectivas áreas de concessão", afirmou a empresa.
A Prefeitura se limitou a afirmar que "respeita as decisões judiciais e, neste caso, aguarda o julgamento" da 10ª Câmara. No processo, o município alegava que "uma cidade visualmente poluída, repleta de postes situados a esmo com emaranhados indecifráveis de fios, em uma conjuntura confusa e desordenada, prejudica" a "qualidade de vida dos que nela convivem".