TRÂNSITO

Ao TJ, Prefeitura nega inconstitucionalidade na segunda versão da 'Lei dos Malabares'

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 1 min
Arquivo/OVALE
Malabarista em semáforo de São José dos Campos, antes da proibição em 2017
Malabarista em semáforo de São José dos Campos, antes da proibição em 2017

Em defesa apresentada ao Tribunal de Justiça, a Prefeitura de São José dos Campos negou qualquer irregularidade na segunda versão da 'Lei dos Malabares', que é alvo de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça).

Na manifestação, a Prefeitura alega que a norma “não adentra em matéria de organização do trânsito” e visa apenas o “incentivo à cultura” e a “ordenação do espaço urbano”, que são temas de competência “municipal, não incorrendo em inconstitucionalidade”.

A ação será julgada pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada para isso.

MALABARES.
Criada em 2017 pelo governo Felicio Ramuth (PSD), a primeira versão da 'Lei dos Malabares' revoltou os artistas de rua de São José ao proibir malabaristas, vendedores e até de pedintes em semáforos, sob a alegação de que isso reduziria o risco de acidentes. Em 2018, após uma primeira Adin da PGJ, essa norma foi considerada inconstitucional, já que apenas a União poderia legislar sobre regras para o trânsito.

Em 2019, o governo Felicio propôs a revogação da lei de 2017, mas criou outra lei, que estabelece que as apresentações culturais na cidade só poderão ser realizadas em praças, áreas verdes e parques municipais. O texto impede que semáforos e cruzamentos sejam utilizados pelos artistas de rua e também pelo comércio ambulante.

Na nova Adin, a PGJ aponta que a norma de 2019 “conservou o vício de inconstitucionalidade” da lei de 2017, e que portanto também deve ser derrubada pelo TJ.

Comentários

1 Comentários

  • Laurence Benatti 13/05/2023
    Tem que proibir mesmo. Não sabemos se são artistas ou \"artistas do crime\"! Uma verdadeira palhaçada estes indivíduos ficarem atrapalhando a vida dos motoristas.