Em defesa apresentada ao Tribunal de Justiça, a Prefeitura de São José dos Campos negou qualquer irregularidade na segunda versão da 'Lei dos Malabares', que é alvo de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça).
Na manifestação, a Prefeitura alega que a norma “não adentra em matéria de organização do trânsito” e visa apenas o “incentivo à cultura” e a “ordenação do espaço urbano”, que são temas de competência “municipal, não incorrendo em inconstitucionalidade”.
A ação será julgada pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada para isso.
MALABARES.
Criada em 2017 pelo governo Felicio Ramuth (PSD), a primeira versão da 'Lei dos Malabares' revoltou os artistas de rua de São José ao proibir malabaristas, vendedores e até de pedintes em semáforos, sob a alegação de que isso reduziria o risco de acidentes. Em 2018, após uma primeira Adin da PGJ, essa norma foi considerada inconstitucional, já que apenas a União poderia legislar sobre regras para o trânsito.
Em 2019, o governo Felicio propôs a revogação da lei de 2017, mas criou outra lei, que estabelece que as apresentações culturais na cidade só poderão ser realizadas em praças, áreas verdes e parques municipais. O texto impede que semáforos e cruzamentos sejam utilizados pelos artistas de rua e também pelo comércio ambulante.
Na nova Adin, a PGJ aponta que a norma de 2019 “conservou o vício de inconstitucionalidade” da lei de 2017, e que portanto também deve ser derrubada pelo TJ.
Comentários
1 Comentários
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Laurence Benatti 13/05/2023Tem que proibir mesmo. Não sabemos se são artistas ou \"artistas do crime\"! Uma verdadeira palhaçada estes indivíduos ficarem atrapalhando a vida dos motoristas.