CONDENADOS

PMs que executaram suspeito rendido em São José há dois anos são condenados

Por Jesse Nascimento | Especial para OVALE
| Tempo de leitura: 3 min
Reprodução/Corregedoria da Polícia Militar

Os agentes policiais que executaram um suspeito rendido em São José dos Campos há dois anos, em abril de 2021, foram condenados por homicídio e fraude processual pela Justiça Militar. A sentença, proferida no dia 24 de abri (segunda-feira), mas só publicada na última quarta-feira (3), varia entre sete meses e seis dias a dois anos, nove meses e 18 dias, em regime aberto.

Na ocasião, os policiais foram flagrados pelas próprias câmeras acopladas na farda. No dia do crime, relata o juiz na sentença, cinco suspeitos decidiram praticar crimes patrimoniais no bairro Putim, zona sudoeste de São José, utilizando um carro branco, produto de roubo ocorrido ainda no dia 8 de setembro de 2021. Na ocasião, eles fizeram dois roubos em mercadinhos da região.

Diante do ocorrido, as viaturas do Baep foram direcionadas pelo Copom (Centro de Operações da Polícia Militar). Contudo, no percurso, o veículo branco foi flagrado correndo em alta velocidade no contra fluxo da avenida Glaudiston Pereira de Oliveira. Os policiais passaram a acompanhá-lo e, durante a perseguição, os suspeitos se livraram de um simulacro de arma de fogo. Em dado momento, na Avenida São Cristóvam, o veículo perdeu o controle, se chocou com uma portaria e depois atingiu um poste de energia elétrica.

Ao ser dada a ordem de saída do veículo, um dos criminosos saiu do carro apontando uma arma de fogo contra os policiais militares. Ele, na sequência, foi alvejado na região do tronco com um disparo efetuado pelo 1º Soldado, PM Imediato. No entanto, o suspeito não morreu, já que usava um colete balístico. Outros três suspeitos foram detidos e Vinícius David de Souza Castro Gomes, chamado de ‘Tubarão’, que estava sentado no banco do passageiro, ao abrir a porta e tentar sair por atingido por três tiros de fuzil, efetuado pelo 2º Sargento, PM Inácio, morrendo ainda no local.

Prossegue o juiz, "ocorre que, para encobrirem o erro durante o atendimento da ocorrência policial e esquivarem-se de eventual responsabilidade criminal, os acusados, agindo em conluio, decidiram inserir, artificiosamente, a arma de fogo que estava na posse do civil "D" sobre o cadáver do civil Vinícius. Para tanto, o Soldado PM Imediato, por volta das 15h10min04s, (gravação da câmera) abaixou-se para pegar a arma de fogo (revólver calibre 32), que foi derrubada por "D" ao ser alvejado e que estava do lado de uma máscara de proteção, no solo, colocou-a no vão de suas pernas e, posteriormente, a inseriu no interior do veículo GM/Corsa". Desta forma, de acordo com o processo, há alteração da cena do crime, ficando consignada fraude processual.

Nas imagens, é possível ver a execução de Vinicius David de Souza Castro Gomes, de 20 anos, que coloca as duas mãos para fora da janela, sinalizando que não está armado. O policial pede que ele abra a porta e ele se rende com as duas mãos na cabeça. Na sequência, três disparos são feitos com um fuzil em uma curta distância. Os tiros atingem o rosto, abdômen e perna da vítima, que morre na hora.

SENTENÇAS

O Conselho Especial de Justiça, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente a ação penal e condenou os réus às seguintes penas:

PEDRO LEONARDO DE SOUZA MOREIRA, 1° Tenente PM – 11 meses e seis dias, em regime aberto;

DIEGO FERNANDES IMEDIATO DA SILVA, Soldado PM – dois anos, nove meses e 18 dias, em regime aberto;

FREDERICO MANOEL INÁCIO DE SOUZA, 2° Sargento PM – 11 meses e seis dias, em regime aberto;

ANDRIOS VALUTO, Cabo PM – sete meses e seis dias, em regime aberto;

CARLOS EDUARDO NUNES PINTO, Cabo PM – sete meses e seis dias, em regime aberto;

SAULO HENRIQUE PEREIRA DE MOURA, Cabo PM – oito meses e doze dias, em regime aberto;

ISAQUE FELIPE FERREIRA DE MORAES, Cabo PM – sete meses e seis dias;

ELENILSON DANIEL DOS SANTOS, Cabo PM – Um ano, três meses e 18 dias;

Os condenados podem recorrer às instâncias superiores da Justiça Militar. Na Justiça comum eles serão julgados pelo Tribunal do Júri por homicídio e fraude processual. A reportagem tenta contato com a defesa dos policiais condenados.

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