O Tribunal de Justiça julgou procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contesta trechos da legislação municipal de São José dos Campos que tratam das regras para a instalação de usinas termelétricas na cidade. A ação foi analisada pelo Órgão Especial do TJ, que é formado por 25 desembargadores – a votação foi unânime.
A Adin foi proposta após representação feita em 2021 pelo Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente), que é um braço do Ministério Público que atua na área ambiental, e pela Defensoria Pública, mas teve um embasamento diferente daquele que havia sido sugerido pelos dois órgãos.
Em outubro de 2021, o promotor Laerte Fernando Levai e o defensor público Jair Salvador solicitaram que a PGJ ajuizasse a Adin contra duas alterações feitas na Lei Orgânica do Município. A primeira das mudanças, feita em 2002, no governo Emanuel Fernandes (PSDB), passou a permitir que empresas instalassem termelétricas particulares na cidade. A segunda, feita em 2021 pela gestão Felicio Ramuth (PSD), afrouxou ainda mais as regras, principalmente sobre as termelétricas movidas a gás natural.
EMBASAMENTO.
Para o Gaema e a Defensoria, essas duas alterações – de 2002 e 2021 – foram sugeridas pelos prefeitos e aprovadas pela Câmara sem estudos técnicos e sem participação popular. No entendimento dos órgãos, a ação deveria buscar restabelecer a redação original da Lei Orgânica do Município, de 1990, que proibia a instalação de termelétricas na cidade.
Já o embasamento da Adin foi de que a Constituição Federal fixou competência exclusiva da União para legislar sobre questões energéticas. Portanto, a PGJ pediu que o TJ considerasse inconstitucionais não apenas a alterações feitas em 2002 e 2021, mas também a redação original, de 1990. Foi justamente essa a tese aceita pelo Órgão Especial do TJ.
Ou seja, a intenção do Gaema e da Defensoria, de que a legislação municipal voltasse a proibir as termelétricas em São José, não foi atingida pela Adin – como a ação foi julgada procedente, passará a ser adotada na cidade a legislação federal, que permite a instalação de termelétricas.
REPERCUSSÃO.
O defensor público Jairo Salvador afirmou à reportagem que, "do ponto de vista ambiental", a decisão é "extremamente negativa". “A decisão dá margem para que se instalem termoelétricas no Município, mas não afasta a legislação federal que exige estudo de impacto ambiental para esse tipo de empreendimento”, disse.
Já a Prefeitura informou que “vai analisar a decisão judicial assim que for oficialmente intimada”. O município alegou ainda que a alteração feita em 2021 na legislação “moderniza” as regras “para oportunizar a adoção de novos modelos de geração de energia elétrica condizentes com as tecnologias atuais, e o potencial ofertado pelos novos marcos legais”.