INQUÉRITO

CSMP homologa encerramento de apuração sobre viagem de representantes do IPSM à Europa

Por Sessão Extra | São José dos Campos
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Claudio Vieira/PMSJC
Fachada do IPSM (Instituto de Previdência do Servidor Municipal) de São José
Fachada do IPSM (Instituto de Previdência do Servidor Municipal) de São José

Homologação
O CSMP (Conselho Superior do Ministério Público) homologou o pedido de arquivamento do inquérito em que o Ministério Público apurava supostas irregularidades na viagem de dois representantes do IPSM (Instituto de Previdência do Servidor Municipal) de São José dos Campos à Europa. A denúncia havia sido feita pelo Sindicato dos Servidores. O inquérito estava em andamento desde novembro de 2020.

Viagem
A viagem foi realizada em setembro de 2019 a Londres, capital da Inglaterra. Participaram dois representantes do IPSM: o então superintendente do órgão, Gláucio Lamarca Rocha, que é o atual secretário municipal de Mobilidade Urbana, e a economista Rose Katsanos. A viagem foi autorizada em reunião extraordinária do Conselho Administrativo do IPSM realizada no dia 30 de agosto daquele ano: seis conselheiros votaram a favor e quatro votaram contra.

Denúncia
Em Londres, Gláucio e Rose participaram de um curso oferecido pela XP Investimento em parceria com a Morgan Stanley Investment Management. A viagem custou R$ 71 mil, dos quais R$ 20 mil foram pagos pelo IPSM e o restante pela XP, segundo a denúncia do sindicato. Ao MP, a entidade sindical ressaltou que a XP mantinha contratos com o IPSM e que, ao custear o curso, a empresa poderia “usar do seu poderio econômico para fazer lobby a favor de seus negócios”, configurando conflito entre interesses públicos e privados.

Apuração
Durante o inquérito, Gláucio e Rose negaram qualquer irregularidade na viagem. Já o IPSM alegou que a XP não arcou com nenhum valor e que não houve participação dos servidores do instituto em passeios turísticos.

Arquivamento
Ao solicitar o arquivamento do inquérito, a promotora Ana Cristina Ioriatti Chami concluiu serem "inexistentes, no caso, elementos concretos, ainda que indiciários, a demonstrar prática de atos de improbidade administrativa, não se vislumbrando contornos de dolo, má-fé ou culpa grave nas condutas dos envolvidos". A promotora destacou que, "ainda que em tese se possa considerar não recomendável a parceria firmada entre o IPSM e um dos investidores responsáveis pelo gerenciamento de parte dos recursos do fundo institucional, impossível, salvo melhor juízo, extrair prova concreta que informe elemento volitivo pessoal e necessário dos agentes públicos, configurador de improbidade administrativa e/ou que tenha acarretado efetivo prejuízo ao erário ou violação dos princípios norteadores da Administração".

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