O prefeito de Taubaté, José Saud (MDB), sancionou a norma que flexibiliza a Lei da Ficha Limpa Municipal, que foi instituída em 2013. De autoria da própria gestão emedebista, a proposta havia sido aprovada pela Câmara no último dia 4, com voto contrário apenas da vereadora Talita Cadeirante (PSB).
Pela redação anterior, a lei barrava políticos que tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. O novo texto abre uma brecha para os casos em que a pena pela rejeição das contas foi apenas o pagamento de multa, sem cobrança de ressarcimento por eventuais gastos indevidos.
Na proposta enviada à Câmara, o governo Saud alegou que a medida visava adequar a legislação municipal à Lei de Improbidade Administrativa, que foi revista em 2021, e que essa pena de multa “somente é aplicada a pequenas infrações, sem dano ao erário, de caráter formal e, sobretudo, sem a ocorrência de atuação dolosa por parte do administrado”.
FICHA LIMPA.
Tanto em 2017 quanto em 2021, a lei da ficha limpa municipal impediu que ex-vereadores ‘fichas sujas’ fossem nomeados para cargos na Prefeitura. O último caso foi o do ex-parlamentar Digão, que chegou a ser nomeado secretário de Governo por Saud em janeiro de 2021, mas acabou exonerado 12 dias depois, após alerta do Ministério Público.
Digão presidiu a Câmara de Taubaté em 2015. As contas daquele exercício foram rejeitadas em 2018 pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), que aplicou multa de R$ 4,1 mil ao então vereador. Com a alteração sancionada por Saud, Digão deixa de ser enquadrado na lei da ficha limpa municipal.
Em julho de 2021, a Mesa Diretora da Câmara, que era dominada por aliados do governo Saud, chegou a ajuizar uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para tentar derrubar a Lei da Ficha Limpa Municipal. Na ação, o Legislativo alegava que a lei teria vício de iniciativa, pois foi proposta por um vereador – o autor é o ex-parlamentar Jeferson Campos. A ação foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça em março de 2022. A Mesa Diretora da Câmara não recorreu. O projeto para flexibilizar a norma foi apresentado em outubro do ano passado pela gestão emedebista.
FUNCIONALISMO.
A lei também altera outras regras referentes ao funcionalismo, como: exigência de apresentação, por parte de agentes públicos, da declaração anual entregue à Receita Federal - antes isso só ocorria na posse e na exoneração; mudança em relação aos descontos em folha de pagamento por empréstimo consignado; e permissão para que os servidores tirem férias fracionadas.