O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve as decisões de primeira e de segunda instâncias que desaprovaram as contas de campanha do vereador Neneca (PDT), de Taubaté, que foi reeleito em 2020.
Tanto a Justiça Eleitoral de Taubaté quanto o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) entenderam que Neneca não conseguiu comprovar a identificação dos responsáveis por duas doações que somaram R$ 7 mil, e que portanto esse valor deve ser recolhido pelo vereador ao Tesouro Nacional – a defesa alegava que as doações haviam sido feitas por Neneca e por uma apoiadora, mas os comprovantes não tinham o CPF dos responsáveis.
A desaprovação das contas não tem impacto na elegibilidade de um político – não impedirá, por exemplo, que Neneca dispute uma nova eleição.
OUTRO LADO.
Em nota, a defesa de Neneca informou que não irá apresentar novo recurso, mas alegou que “os comprovantes de transferência confirmam” que houve “doação de recursos próprios e doação de terceiro”, e que o mero “erro procedimental no ato da transferência” não foi feito com intenção “de macular o processo eleitoral ou a regra de captação de valores”.