SAÚDE

Governo de São Paulo retira obrigatoriedade do uso de máscara no transporte público

A decisão está segue a decisão da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em desobrigar o uso do item em portos e aeroportos do país

Por Thais Perez | 02/03/2023 | Tempo de leitura: 1 min
São José dos Campos
OVALE

PMSJC

 A determinação passa a valer nesta sexta-feira (3)
A determinação passa a valer nesta sexta-feira (3)

O Governo de São Paulo determinou o fim da obrigatoriedade do uso de máscara no transporte público em todo o estado. A medida prevê que o uso passe a ser recomendado, principalmente para públicos de risco específicos. A determinação passa a valer nesta sexta-feira (3).

A decisão está segue a decisão da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em desobrigar o uso do item em portos e aeroportos do país, anunciada nesta semana.

O uso de máscara segue obrigatório nos serviços de saúde de todo o estado, seja ele público, privado ou filantrópico. Além disso, segue sendo especialmente importante o seu uso em transporte público por:

•    Pessoas com mais de 65 anos de idade;
•    Pessoas com alguma imunodeficiência;
•    Pessoas com comorbidades;
•    Pessoas com sintomas respiratórios.

Segundo a Secretaria de Saúde, as festas de carnaval, até o momento, não sugerem aumento significativo e que coloquem em risco o sistema de saúde público do estado.

“Nós reconhecemos a importância das máscaras e a sua eficácia, principalmente na transmissão de doenças respiratórias. Entretanto, diante dos dados apresentados pelo Comitê, é seguro neste momento a retirada do equipamento sem prejudicar os serviços de saúde”, completou o secretário de Estado da Saúde, Eleuses Paiva.

Até esta quinta-feira (2), foram aplicadas mais de 129,5 milhões de doses e 90,7% da população acima de 6 meses de idade estão com esquema vacinal completo.

Receba as notícias mais relevantes de Vale Do Paraíba e região direto no seu WhatsApp
Participe da Comunidade

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.