A Câmara de São José dos Campos aprovou nessa quinta-feira (16), por unanimidade, o projeto do prefeito Anderson Farias (PSD) que visa cumprir a decisão do Tribunal de Justiça que determinou que os próximos concursos públicos do município prevejam isenção de taxas para pessoas hipossuficientes economicamente.
Pela proposta, passarão a ter direito à isenção os candidatos que pertençam a família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), do governo federal, ou outro programa cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.
Em uma primeira votação, foi aprovada também, por unanimidade, a emenda da vereadora Dulce Rita (PSDB) que ampliava a isenção a doadoras de leite materno. No entanto, a base governista solicitou que essa votação fosse refeita – no segundo momento, a emenda foi rejeitada com 13 votos contrários. Dulce integra a oposição ao governo Anderson.
PROCESSO.
Em agosto de 2020, o Ministério Público ajuizou uma ação para questionar o fato de a Prefeitura seguir, nos concursos anteriores, apenas uma lei municipal de 1999 que prevê isenção para candidatos cujos cargos tenham remuneração inicial inferior a 328 UFIR’s (na época, isso representava R$ 1.215,33; atualmente, R$ 1.342,01). Para a Promotoria, isso era insuficiente, já que abrangeria apenas um cargo da estrutura municipal (agente de serviços gerais). O MP citou, por exemplo, que em um concurso público realizado em 2018 a taxa de inscrição foi de R$ 82,20.
Em maio de 2021, a 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos julgou a ação improcedente. O MP recorreu, e a decisão foi reformada em outubro de 2022 pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ. No acórdão, o desembargador Marcos Pimentel Tamassia, relator do processo no TJ, considerou que a medida que era adotada pela Prefeitura “não se trata de critério adequado para que tal direito seja exercido, pois além de corresponder a apenas um cargo”, não “leva em consideração as características pessoais (econômico-financeiras) dos candidatos para o deferimento da isenção”.
O TJ determinou que, enquanto não fosse aprovada nova lei municipal nesse sentido, os concursos da Prefeitura deveriam conceder isenção com base nos mesmos critérios de admissão do CadÚnico – é justamente essa adequação que busca fazer o projeto enviado pelo governo Anderson à Câmara.