O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) manteve a decisão de primeira instância que desaprovou as contas de campanha do vereador Boanerge dos Santos (PTB), de Taubaté, que foi reeleito em 2020.
Na primeira instância, a Justiça Eleitoral apontou “omissão na prestação parcial de suas contas de mais de 70% das doações estimáveis auferidas e de mais de 54% das despesas contratadas”. Até o dia 20 de outubro, a campanha somava uma receita de R$ 5.100, mas deixou de informar R$ 3.600 na prestação parcial de contas. Já os gastos somavam R$ 17.412,96 até então, mas R$ 9.466,31 foram omitidos.
Outra falha apontada em primeira instância foi o registro de uma doação de R$ 2.000 sem identificação bancária do número do CPF do doador. Pela utilização de recurso de origem não identificada, havia sido determinado que Boanerge pagasse uma multa de R$ 2.000. No entanto, como o TRE aceitou o recurso da defesa nesse ponto, a multa foi cancelada.
OUTRO LADO.
À reportagem, a defesa de Boanerge informou que não irá apresentar novo recurso, já que "não há mais multa a ser paga" e "as demais inconsistências são de caráter temporal e de baixa complexidade".
A desaprovação das contas não tem impacto na elegibilidade de um político – não impedirá, por exemplo, que Boanerge dispute uma nova eleição.