PROCESSO

TJ julga dia 15 ação contra lei que aumentou salário de Saud, da vice e de secretários

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/Facebook
O prefeito de Taubaté, José Saud (MDB)
O prefeito de Taubaté, José Saud (MDB)

O Tribunal de Justiça vai julgar no próximo dia 15 a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contesta a eficácia da lei que havia aumentado em 15,48% o salário do prefeito de Taubaté, em 224% o vencimento do cargo de vice-prefeito e em 56,97% o salário dos secretários.

A ação será analisada pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores.

A lei, que havia entrado em vigor no início de 2022, teve a eficácia suspensa em março do mesmo ano, em duas decisões liminares emitidas em processos distintos. A ação que será julgada pelo TJ é uma delas.

PROCESSOS.
A lei havia aumentado o salário do prefeito José Saud (MDB) de R$ 18.616,83 para R$ 21.500, o vencimento dos secretários municipais de R$ 11.466,60 para R$ 18.000, e o salário da vice-prefeita Adriana Mussi (Republicanos) de R$ 5.585,04 para R$ 18.100. Esses valores foram aplicados em janeiro e fevereiro do ano passado.

A norma ensejou duas ações. Na que é movida pela PGJ, o relator do processo no TJ, o desembargador Ademir Benedito, concedeu uma decisão liminar para suspender a eficácia da lei em 23 de março de 2022.

A outra ação havia sido protocolada pelo Ministério Público em primeira instância. Nesse caso, a Vara da Fazenda Pública de Taubaté havia rejeitado a suspensão da lei, mas a Promotoria recorreu ao TJ e, em 2 de março, o desembargador Evaristo dos Santos, da 6ª Câmara de Direito Público, emitiu uma liminar para sustar os efeitos da norma. Essa ação do MP teve a tramitação suspensa, à espera da decisão no processo movido pelo PGJ.

DISPUTA.
Nas duas ações, o argumento do MP e da PGJ é o mesmo: de que a lei viola a Constituição Federal e também os precedentes do STF (Supremo Tribunal Federal), que vedariam aumentos para agentes políticos em uma mesma legislatura.

Já o governo Saud alega que desde 1998 a Constituição Federal permite aumento salarial para prefeito, vice-prefeito e secretários no mesmo mandato, e que a vedação ocorre apenas no caso dos vereadores. O município argumenta ainda que, em inúmeros outros casos, o TJ entendeu dessa forma.

Esse impasse resultou em vaivém de nomeações para a vice-prefeita. Logo no início do governo, para não o salário do cargo (R$ 5.585,04), Adriana foi nomeada secretária de Desenvolvimento e Inclusão Social (salário de R$ 11.466,60). Quando a lei do aumento entrou em vigor, ela recebeu o novo salário de vice (R$ 18.100). Quando a norma foi suspensa, Adriana foi nomeada diretora de Habitação, passando a ganhar R$ 15.056,75. Ela permaneceu nesse cargo até o início desse mês. Agora, voltou a ser apenas vice-prefeita.

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