CÂMARA

Justiça agenda para março audiência em ação de improbidade contra vereador e ex-vereador

Por Da Redação | Taubaté
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Caíque Toledo/OVALE
Fachada da Câmara de Taubaté
Fachada da Câmara de Taubaté

A Vara da Fazenda Pública de Taubaté agendou para o dia 15 de março a audiência de instrução, debates e julgamento de uma ação de improbidade administrativa em que o Ministério Público aponta descumprimento de uma decisão judicial relacionada a cargos comissionados na Câmara. A audiência será realizada por videoconferência, a partir das 13h30.

A denúncia foi feita pela Promotoria em 2016, contra os vereadores que presidiram a Câmara de 2014 a 2016 e contra quatro servidores do Legislativo.

Na ação, o MP destaca que em 2014, em outro processo, foi concedida uma liminar que obrigava a Câmara a preencher nove diferentes cargos apenas com servidores de carreira – até então, esses cargos eram preenchidos com livre nomeação.

Além de desrespeitar a decisão em um caso antigo – um segurança foi mantido como chefe de cerimonial –, outras três novas nomeações irregulares foram feitas após a liminar: um motorista virou chefe da Secretaria, um segurança virou encarregado de serviços gerais e uma mulher que sequer era servidora foi nomeada coordenadora de memorial.

Na denúncia, a Promotoria destacou que as nomeações foram feitas pelo então presidente da Câmara, o ex-vereador Carlos Peixoto, e mantidas pelo ex-vereador Digão, que presidiu a Casa em 2015, e pelo vereador Paulo Miranda (MDB), que comandou o Legislativo em 2016 – os servidores só foram exonerados desses cargos em abril de 2016.

Como Carlos Peixoto morreu em abril de 2018, a ação foi extinta em relação a ele. O MP pede que Digão, Paulo Miranda e os quatro servidores sejam condenados por improbidade administrativa e que tenham que devolver os R$ 425 mil que teriam sido pagos indevidamente aos funcionários.

À Justiça, os réus negaram ter praticado qualquer irregularidade. Os denunciados também alegam que não houve prejuízo aos cofres públicos, pois os servidores teriam atuado nos cargos no período em que permaneceram nomeados.

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