Em decisão liminar (provisória), o Tribunal de Justiça suspendeu a eficácia da lei municipal que autorizava o ensino domiciliar na educação básica de Taubaté.
A decisão atende a um pedido da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que ajuizou uma ação esse mês para pedir que seja declarada a inconstitucionalidade da norma.
Na ação, o chefe do Ministério Público de São Paulo, Mario Sarrubbo, se baseou em entendimentos do STF (Supremo Tribunal Federal) e do próprio TJ que apontam a competência exclusiva da União para legislar sobre o assunto.
Ao conceder a liminar, o desembargador Jarbas Gomes, relator do processo, destacou que, caso a norma não fosse suspensa, isso resultaria em “prejuízo potencial aos educandos que se candidatarem ao ensino domiciliar, especialmente considerando a proximidade do novo ano letivo”.
Com a liminar, a lei permanecerá com a eficácia suspensa pelo menos até o julgamento do processo, o que ainda não tem data para ocorrer. A ação será apreciada pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores.
HOMESCHOOLING.
A lei é de autoria do vereador Marcelo Macedo (MDB), que é o líder do governo na Câmara. O texto foi aprovado em maio, com votos contrários apenas de Elisa Representa Taubaté (Cidadania) e Talita Cadeirante (PSB).
Na sequência, a proposta foi vetada pelo prefeito José Saud (MDB), com base em apontamentos da Secretaria de Educação. A pasta ressaltou o TJ já considerou, em outro caso, que a aprovação de uma lei municipal nesse sentido ofende o princípio do pacto federativo, no que tange à competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Em agosto, no entanto, a Câmara derrubou o veto – novamente, apenas Elisa Representa Taubaté e Talita Cadeirante votaram contra o projeto.
A lei foi promulgada pelo presidente do Legislativo, Paulo Miranda (MDB), em 2 de setembro. O texto estabelecia que a Prefeitura deveria regulamentar em até 90 dias – ou seja, até 1º de dezembro – a prática do homeschooling na cidade. O prazo não foi cumprido.
Agora suspensa, a lei municipal dizia que o jovem do homeschooling poderia receber certificado de conclusão do ensino médio a partir dos 15 anos. Para isso, bastaria tirar pelo menos 500 pontos na redação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) e ao menos 450 nas provas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Linguagens e Matemática.
O homeschooling, termo em inglês que representa o ensino domiciliar, não é permitido atualmente no país porque em 2018 o STF entendeu que não há lei que o regulamente. Tramita no Congresso Nacional um projeto que visa regulamentar o ensino domiciliar no país. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio desse ano, mas ainda precisa passar pela análise do Senado.
REPERCUSSÃO.
Sobre a suspensão da lei, o governo Saud afirmou que irá aguardar a tramitação da proposta do homeschooling no Congresso “para retomar as tratativas no âmbito municipal”.
Sobre o fato de não ter cumprido o prazo para regulamentar a lei, que se encerrou antes da ação ser proposta pela PGJ, a Secretaria de Educação informou que chegou a “iniciar tratativas acerca do assunto e providenciar uma comissão especial para disciplinar essa modalidade de ensino”, mas a pasta não explicou por que isso não foi concluído até 1º de dezembro.
Autor da lei, Marcelo Macedo lamentou a decisão do TJ. “Sinto, pois a pandemia mostrou a necessidade e eficácia do ensino domiciliar. Infelizmente o desconhecimento e preconceito impedem as pessoas de aceitar o homeschooling”.