O Tribunal de Justiça negou seguimento ao recurso apresentado pela Prefeitura de São José dos Campos contra a decisão da própria Corte que considerou inconstitucional uma lei municipal de 2018 que criou o programa Pró-Trabalho.
A apelação foi barrada pela Câmara Especial dos Presidentes do TJ. A Prefeitura pedia que o recurso fosse encaminhado para julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal). Com a rejeição do seguimento, continua valendo a decisão de dezembro de 2021 que coloca em risco a continuidade do programa, que foi criado em 2018 e já atendeu pelo menos 3.790 pessoas – a lei limita para até 2.000 assistidos por vez.
No Pró-Trabalho, além da bolsa de R$ 1.000, o beneficiado também recebe vale-alimentação (R$ 100/mês) e vale-transporte. O contrato, com duração de um ano, pode ser renovado por igual período. Da jornada de 40 horas semanais, 8h devem ser dedicadas à participação em cursos ou à busca de emprego.
Questionada pela reportagem, a Prefeitura afirmou que “respeita a Justiça, mas vai recorrer da decisão por entender que o programa Pró-Trabalho tem caráter social e promove a reinserção no mercado de trabalho, ajudando as pessoas que mais precisam”. O programa realizou a última convocação em outubro de 2021.
PROGRAMA.
Para a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), autora da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o programa burla as regras de admissão para o poder público. O órgão entende que, ao pagar bolsa-auxílio para pessoas desempregadas por um ano, a Prefeitura faz uma contratação temporária de servidores, mas fora dos parâmetros permitidos.
No último recurso barrado pelo TJ, a Prefeitura sustentava a mesma tese que já havia sido rejeitada pela Corte nas análises anteriores do caso, de que não se trata de contratação por tempo determinado. “Se trata de programa nitidamente assistencial”, alegava o município.
Ao rejeitar esse último recurso, o desembargador Ricardo Anafe, relator do processo, destacou que o programa não se encaixa nas possibilidades aceitas pelo STF para “a contratação temporária de servidores públicos”.