O ex-prefeito de São José dos Campos Eduardo Cury (PSDB) e o Ipplan (Instituto de Pesquisa, Administração e Planejamento) apresentaram recursos contra a decisão do Tribunal de Justiça que manteve as decisões que consideraram irregular a contratação do instituto pela Prefeitura em 2010.
Nas apelações, tanto Cury quanto o Ipplan negam qualquer irregularidade e pedem que a ação seja remetida para o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
No processo, as decisões de primeira e de segunda instâncias foram pela condenação de Cury. Na decisão de primeira instância, em fevereiro de 2020, a juíza Laís Helena Jardim apontou que o tucano cometeu uma série de irregularidades, como: qualificação ilegal do Ipplan como Organização Social; direcionamento de chamamento público para beneficiar o instituto; e terceirização indevida ao Ipplan de atividades de planejamento urbano e gestão administrativa, que deveriam ser desempenhadas pela Prefeitura.
Em resumo, ficou configurado que o Ipplan foi criado por interesse da gestão tucana, tendo até um cunhado de Cury como um de seus fundadores, para atuar como uma espécie de secretaria externa, sem as amarras de uma repartição pública.
Em julho de 2021, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a condenação de Cury, mas alterou a pena, que passou de cinco anos de suspensão dos direitos políticos para multa de 10 vezes o salário que recebia como prefeito à época – essa alteração foi significativa, pois impediu que o tucano fosse considerado ‘ficha suja’ e ficasse inelegível.
O TJ também resolveu aplicar uma multa ao Ipplan, de R$ 185 mil – valor equivalente a 3% do valor do contrato firmado em 2010, de R$ 6,173 milhões.