Após fugir da Justiça por um ano, Mateus de Jesus Souza, 24 anos, pode ir a júri popular em São José dos Campos por ter atropelado e matado quatro pessoas na cidade.
O crime ocorreu na rodovia Geraldo Scavone (SP-66), em São José dos Campos, na madrugada do dia 7 de setembro de 2017.
O atropelamento ocorreu depois que um carro bateu em uma moto e o motociclista ficou deitado no asfalto, esperando socorro. Ele foi rodeado por um grupo que passava pelo local.
Enquanto aguardavam o resgate, Souza, que dirigia uma picape em alta velocidade, atropelou e matou Bianca Magalhães Pereira, 18 anos, Moisés de Queirós Mathias, 25 anos, Lucas Mario Carvalho Vieira, 22 anos e Guilherme Augusto Oliveira, 29 anos.
Na época do atropelamento, Souza fugiu sem prestar socorro. As imagens de câmeras de segurança permitiram à perícia concluir que ele seguia em uma velocidade de pelo menos 89 km/h no momento do atropelamento. O limite permitido na via era de 50 km/h.
FORAGIDO
Por não ter sido flagrante, Souza foi ouvido pela polícia e liberado. Ele não foi submetido a exame para atestar embriaguez porque foi detido quatro dias após o atropelamento. Depois disso, ele fugiu e foi encontrado pela polícia no dia 11 de setembro de 2017, na casa de parentes em São Paulo.
Ele foi detido e alegou que não viu as vítimas antes, mas que ao perceber os pedestres, tentou frear. Imagens de câmera de segurança desmentiram a versão dele. Outras imagens obtidas pela polícia também mostravam Souza em um bar, ingerindo bebida alcoólica antes do acidente.
Em fevereiro de 2018, a Justiça concedeu mandado de prisão preventiva, mas Souza fugiu novamente e só foi preso em fevereiro de 2019, também na capital. Desde então, ele permanece preso.
OVALE apurou que a Justiça já fez a pronúncia de Souza, que pode ir a julgamento no plenário do júri de São José.
Ele é acusado de homicídio qualificado, com o agravante de não ter permitido a defesa das vítimas. Ele pode ser condenado a 30 anos de prisão.
DEFESA
No final de setembro deste ano, a defesa de Souza entrou com um embargo infringente para revisar a acusação para homicídio simples. O recurso aguarda análise.
Caso o recurso prospere, o acusado será julgado por homicídio simples (pena de 6 a 20 anos de reclusão) e não pelo homicídio qualificado (crime hediondo, com pena de 12 a 30 anos de reclusão). Portanto, Souza ainda aguarda a decisão sobre seu recurso. Ele permanece preso por decisão judicial.
Comentários
1 Comentários
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Rafael 25/10/2022Lembrei das imagens de video veiculadas à época.O cara simplesmente ignorou os sinais da turma ae na foto e \"passsou por cima\", literalemente.